São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995 |
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Análise jurídica é polêmica
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A discussão na CCJ da Câmara sobre a proposta do governo que acaba com a estabilidade do servidor público esbarra em uma interpretação jurídica dos deputados.Alguns membros da comissão argumentam que o fim da estabilidade é inconstitucional porque fere o artigo 60. Ele proíbe emendas em alguns assuntos (chamadas cláusulas pétreas), como por exemplo, mudanças na Constituição que atinjam os direitos e garantias individuais (parágrafo 4º). O deputado Prisco Viana (PPB-BA), relator da emenda, considera que a proposta do governo fere a Constituição porque pode lesar os ``direitos adquiridos ou em vias de aquisição". Deputados de diferentes partidos concordam com o relator. Prisco modificou a proposta do governo, permitindo o fim da estabilidade apenas para os admitidos após a promulgação da emenda. Outros deputados da comissão, como José Genoino (PT-SP), defendem que o fim da estabilidade não é inconstitucional. Os direitos individuais continuam garantidos no artigo 5º da Constituição. Segundo Genoino, incluir o sistema de administração pública entre as cláusulas imutáveis é ``petrificar" a Constituição e com isso todos os artigos poderiam ser considerados imutáveis. Texto Anterior: PFL ainda resiste ao fim da estabilidade Próximo Texto: Senado pede verbas para o metrô do DF Índice |
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