São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995
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Tribunal julga morte por asfixia com sanduíche como acidente de trabalho

WAGNER OLIVEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça gaúcha considerou acidente de trabalho a morte por asfixia em 1986 de um homem que se engasgou com um cachorro-quente durante um lanche no intervalo do trabalho.
A sentença do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul determina ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que pague pensão à mãe de Marco Antonio Cabral de Souza, morto aos 22 anos.
Ele era funcionário do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, em Rio Grande (RS), e trabalhava em dois turnos -das 19h às 23h e da meia-noite às 4h.
Em 29 de agosto de 1986, Souza deixou o local de trabalho para comer um cachorro-quente em um trailer em frente à sede do órgão público, que não tinha refeitório. Ele se engasgou com o sanduíche e morreu asfixiado.
Por considerar o caso acidente de trabalho, a mãe do funcionário, Merilda Cabrão de Souza, recorreu à Justiça para receber como pensão o salário integral do filho.
O INSS não aceitou a tese do acidente de trabalho. Até a decisão do tribunal, vinha pagando à mãe pensão equivalente a 60% do salário do filho.
Para o INSS, Souza não estava prestando serviço no horário destinado à refeição e sua morte ocorreu fora do local de trabalho. O INSS poderá recorrer da decisão.

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