São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995 |
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Impasse pode ser resolvido na Justiça
VERA BUENO DE AZEVEDO
A opinião é do advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-SP) e de órgãos de defesa do consumidor. Embora a medida provisória restrinja a cobrança do resíduo apenas aos contratos firmados a partir de sua publicação, Bueno acredita que as construtoras vão tentar cobrá-lo também nos contratos assinados após a implantação do Plano Real, em julho de 94. A partir daquela data, as prestações só podem subir a cada 12 meses. Mas, diz Bueno, ``desde o início do Real, as construtoras introduziram uma cláusula em seus contratos, segundo a qual, havendo mudança nas regras, os reajustes passariam a obedecer a menor periodicidade prevista em lei". Para o advogado, essa cláusula será a justificativa das empresas para a cobrança dos resíduos também nesses contratos. Mas, como a MP só permite repasse àqueles que comprarem imóveis após a sua publicação, ``esse impasse terá de ser resolvido na Justiça", diz Bueno. Outros setores Para Maria Inês Fornazaro, coordenadora do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), a medida preocupa porque deve chegar a outros segmentos da economia. ``Se as construtoras podem cobrar o resíduo, as empresas de planos de saúde, as escolas etc. vão querer fazer o mesmo, se valendo do princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei", diz ela. Pelo seu raciocínio, a ampliação desse procedimento vai levar à volta da indexação da economia, inclusive dos salários. ``Será o fim do Plano Real", afirma. Por isso, os Procons de todo o Brasil, reunidos em Brasília de 27 a 29 de setembro passado, enviaram uma carta ao presidente Fernando Henrique Cardoso manifestando sua preocupação com a autorização da cobrança do resíduo por parte das construtoras. Justiça Em outra reunião, em Vitória (ES), de 6 a 8 deste mês, as associações de mutuários de todo o Brasil decidiram ingressar na Justiça contra a cobrança do resíduo. ``Acreditamos que a medida é um ato ilícito, que o governo cedeu às pressões das construtoras", diz Humberto Rocha, presidente da Cammesp (Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo). Segundo ele, a medida fere o artigo 174 da Constituição, que trata da ordem econômica. ``O comprador de imóvel tem seu salário congelado por 12 meses e, no reajuste, não recebe `resíduo', como vai ocorrer com a prestação da construtora. Isso gera um desajuste econômico nos contratos", diz Rocha. A Cammesp pretende encaminhar uma representação pública à Procuradoria Geral da República, pedindo que o órgão entre com ação contestando a constitucionalidade da cobrança. ``Além disso, vamos atender cada comprador de imóvel que tiver o resíduo cobrado. Nesse caso, entraremos com uma ação de consignação em pagamento (solicitando autorização para que ele pague o valor da prestação sem o resíduo, na Justiça) e com uma ação principal, contestando a legalidade da cobrança", diz ele. A Cammesp dá mais informações pelos telefones (011) 419-2233 e 693-2126. Texto Anterior: MP permite às construtoras cobrar resíduo Próximo Texto: Produção industrial cai 2,7%, aponta IBGE Índice |
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