São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MP permite às construtoras cobrar resíduo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo edita hoje a MP (medida provisória) que vai permitir a cobrança do resíduo inflacionário nos contratos habitacionais superiores a três anos, firmados a partir de sua publicação.
As partes deverão negociar como será pago o resíduo dos contratos, que só poderá ser repactuado num prazo superior a 12 meses.
Na prática, isso significa que o comprador de um imóvel terá que definir, na assinatura do contrato, como irá pagar esse resíduo, que é a variação mensal da inflação no período em que as prestações ficaram congeladas.
Por exemplo, o comprador começou a pagar um financiamento com prestação de R$ 200. Na revisão do contrato, depois de um ano, a construtora reajusta o valor da prestação para o ano seguinte pelo índice inflacionário.
O que a MP vai permitir é que a empresa possa cobrar, à parte, a inflação mensal passada, para que seja mantido o valor original do contrato. Assim, o resíduo será pago no número de parcelas definido pelas partes.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, disse que a medida vai descomprimir o setor, que estava paralisado desde julho, quando foi proibida a cobrança do resíduo.
``Estávamos com pressa para ver a retomada do setor. Chegamos a um termo razoável do ponto de vista técnico, econômico e jurídico", afirmou.
Ele disse que o governo ainda está estudando as regras que serão definidas para as obras públicas.
O secretário disse que o governo definiu a cobrança para um período superior a três anos para estimular os financiamentos de longo prazo. Para ele, a regra vai abranger grande parte dos contratos imobiliários, que se concentram entre cinco e dez anos.
Ele afirmou que as construtoras não poderão usar a TR (Taxa Referencial) para reajustar as prestações e definir o valor do resíduo.

Texto Anterior: Fenômeno trará polêmica
Próximo Texto: Impasse pode ser resolvido na Justiça
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.