São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995 |
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Saiba manter a garantia ao atualizar seu equipamento
LUCIA REGGIANI
A instalação de um leitor de CD-ROM, impressora ou fax/modem, e até a troca da placa principal do micro não alteram o prazo inicial de garantia. Mas desde que sejam feitos nas oficinas autorizadas pelo fabricante. O procedimento evita que o acessório ou a instalação criem situações de mau uso, que a garantia não cobre. Em geral, os termos de garantia dos fabricantes excluem defeitos causados por: . mau uso, violência, guerra e conturbação civil; . instalação e manutenção impróprias ou inadequadas; . terremotos e incêndios; . modificações e uso de programas, conectores, dispositivos e acessórios não-autorizados; . operação fora das especificações ambientais e técnicas; transporte inadequado. Rosana Nelsen, supervisora de produtos do Procon, recomenda que se consulte sempre o fabricante ou a rede autorizada antes de fazer alguma alteração no equipamento. As instruções devem vir por escrito e ser muito claras. Independente da garantia do fabricante, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador de bem durável o prazo de 90 dias para reclamar de danos aparentes. Para os ocultos, o prazo conta a partir da data em que aparecem. Envie suas reclamações -acompanhadas de número de telefone para contato- por carta para Consumidor On Line, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, São Paulo-SP, CEP 01202-900. Se preferir, mande por fax (011) 223-1644 ou encaminhe para o endereço eletrônico inffolha@sol.uniemp.br na Internet. Texto Anterior: Soft para família chega ao país Próximo Texto: 'OS/2' trava em Aptiva Índice |
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