São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 1995
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De bom senso

DE BOM SENSO

O anúncio de que será mantida a alíquota de 35% do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a parcela dos vencimentos que supere R$ 14,3 mil ao mês resguarda um dos poucos instrumentos atualmente em uso para minorar as dramáticas desigualdades de renda do Brasil. Trata-se de uma faixa de ganhos alcançada apenas pelas 100 mil a 150 mil pessoas mais ricas do país.
O IRPF, ademais, está sabidamente entre os impostos que menos interferem na atividade econômica. Não incide diretamente sobre os preços e tampouco inibe o emprego, como as contribuições sobre a folha de pagamentos.
Mas, se a idéia de reduzir a progressividade do IRPF parece felizmente perder terreno, não deixa de ser curiosa a vinculação informal que o governo fez entre a manutenção da alíquota de 35% e a aprovação do Fundo Social de Emergência. Ambas são medidas que reforçam as finanças da União. Ora, se o FSE não for aprovado, parece lógico que o governo tenha ainda mais motivos para manter a arrecadação do IRPF.
Limitada aos contribuintes de menor faixa de renda, a alternativa de um desconto padrão em lugar dos vários itens de abatimento é uma simplificação bem-vinda. Tem o mesmo sentido, aliás, a redução das alíquotas do IR das pessoas jurídicas, compensada pela eliminação do emaranhado legal que atualmente causa transtorno às empresas e perda de arrecadação ao governo. O sistema tributário torna-se assim um pouco mais racional.

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