São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 1995 |
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Gravação ilícita não é prova
RODRIGO BERTOLOTTO
"É uma forma ilícita de obter informação", disse Reale, que é especialista na área criminal e constitucional do direito. No caso da rádio CMN de Ribeirão Preto, o repórter Alexandre Reis se fez passar por um integrante da oposição à atual administração do Botafogo. Com essa identificação, fez várias ligações para Wilson Roberto Catani, propondo a compra de cheques do presidente do Botafogo, Laerte Alves. O repórter, em nenhum momento, disse a Catani que as ligações estavam sendo gravadas. Mesmo assim, Catani afirmou à Folha ter percebido a gravação. A gravação clandestina difere da ligação clandestina por meio de grampo, dispositivo que registra a ligação entre outras pessoas. "É crime gravar a chamada de terceiros, mas falsificar a identidade em uma ligação não está previsto como delito." Segundo ele, a falsa identificação só passa a ser crime quando essa gravação é veiculada. (RB) Texto Anterior: OS PERSONAGENS Próximo Texto: 'Não estive em nenhuma reunião' Índice |
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