São Paulo, quarta-feira, 18 de outubro de 1995
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Gravação ilícita não é prova

RODRIGO BERTOLOTTO
DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo o jurista Miguel Reale Júnior, uma fita gravada por uma pessoa que mente sua identidade não serve como prova.
"É uma forma ilícita de obter informação", disse Reale, que é especialista na área criminal e constitucional do direito.
No caso da rádio CMN de Ribeirão Preto, o repórter Alexandre Reis se fez passar por um integrante da oposição à atual administração do Botafogo.
Com essa identificação, fez várias ligações para Wilson Roberto Catani, propondo a compra de cheques do presidente do Botafogo, Laerte Alves.
O repórter, em nenhum momento, disse a Catani que as ligações estavam sendo gravadas. Mesmo assim, Catani afirmou à Folha ter percebido a gravação.
A gravação clandestina difere da ligação clandestina por meio de grampo, dispositivo que registra a ligação entre outras pessoas.
"É crime gravar a chamada de terceiros, mas falsificar a identidade em uma ligação não está previsto como delito."
Segundo ele, a falsa identificação só passa a ser crime quando essa gravação é veiculada.
(RB)

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