São Paulo, quinta-feira, 19 de outubro de 1995
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Colecionador não será punido

DA REPORTAGEM LOCAL

A Delegacia Fazendária da PF (Polícia Federal) de São Paulo não recebeu cópia de nenhum documento que relate que a imagem de Nossa Senhora das Mercês foi furtada (quando o ladrão age sem violência contra pessoa) ou foi roubada de sua igreja em Ouro Preto (MG).
Os papéis que requisitavam a apreensão da escultura eram dois ofícios: um da Coordenadoria Regional do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e outro da Superintendência Regional da PF de Minas Gerais.
O delegado Mário Ikeda, da Delegacia de Polícia Fazendária da PF (Polícia Federal), disse que o colecionador Antônio Carlos Kfouri não pode ser punido, mesmo que as investigações descubram que ele sabia que a imagem era roubada ao comprá-la.
É que o crime -receptação de objetos roubados- teria acontecido há cerca de 30 anos e já estaria prescrito. A prescrição é um prazo dado pela lei para a Justiça punir alguém.
O prazo máximo para a prescrição de um crime no Brasil, exceto os hediondos, é de 20 anos.
O crime de receptação é punido com uma pena mínima de um ano e máxima de quatro anos de prisão.
Para essas penas (mínima e máxima) a legislação prevê prescrições de quatro anos (para a pena de um ano) e de oito anos (para as penas de oito anos).

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