São Paulo, quinta-feira, 19 de outubro de 1995
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Menores de 16 anos poderão ver "Kids" acompanhados dos pais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O filme "Kids" ganhou do Ministério da Justiça uma classificação inédita: "menores de 16 anos poderão assistir somente acompanhados pelos pais ou responsáveis". O filme do diretor Larry Clark, que dividiu os críticos e criou polêmica ao ser exibido em festivais (Cannes e Sundance, por exemplo) tem lançamento previsto para amanhã em quase todas as capitais.
"Kids" é uma ficção com jeito de documentário, tamanha a carga realista ao mostrar uma trupe de jovens nova-iorquinos que mata o tempo entre piruetas de skate, roubos em supermercados e sessões de sexo, drogas e rock. Às vezes, com um ingrediente a mais: o vírus da Aids.
Em uma das cenas, uma garota portadora do vírus da Aids está tão drogada que sequer tem forças para avisar o parceiro sexual da sua condição. O ato é consumado, sem camisinha e com naturalidade.
A partir das idéias de Harmony Korine, que escreveu o roteiro aos 19 anos, o diretor produziu cenas tão pesadas que o Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça não conseguiu enquadrá-las em nenhuma das quatro categorias definidas pela portaria 773/91. Por essa portaria, baixada pelo então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, os espetáculos são classificados como livre, 12, 14 e 18 anos.
A secretária da Justiça, Sandra Valle, e a diretora do Departamento de Classificação, Margrit Schmidt, acharam que "Kids" precisava de outra categoria. "Partimos do princípio que aos pais cabe a responsabilidade maior e ao Estado o dever de informá-los e garantir que as regras sejam cumpridas", alegaram na justificativa da decisão sobre o filme americano.
A decisão de fixar que os menores de 16 anos tenham de estar acompanhados dos pais ou responsáveis foi tomada a partir de um acordo com a distribuidora do filme no Brasil, a Tiquinho Serviços de Escritório Ltda, do Rio.
Pelo artigo 220 da Constituição de 88 o Ministério da Justiça não pode fazer qualquer tipo de censura. O artigo pede que seja feita uma Lei Complementar definindo as condições e as formas de classificação etária. Pelo fato de o Congresso não ter votado essa lei até hoje, o ministério decidiu criar um parâmetro legal, a portaria 773/91.

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