São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995 |
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Ação ambiental tem 'efeito educativo' para empresas
EUNICE NUNES
Um exemplo disso é a condenação no mês passado da Rhodia Indústrias Químicas e Têxteis S.A. por depositar lixo químico a céu aberto na região continental de São Vicente (a 67 km da capital). Segundo a sentença do juiz Carlos Fonseca Monnerat, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, a Rhodia terá que indenizar o Fundo de Reparação do Meio Ambiente do Estado de São Paulo em R$ 8.777.743,00. Além disso, a empresa será obrigada a remover os resíduos, isolar o solo contaminado e repor terra boa na superfície. Deverá também, enquanto houver possibilidade de contaminação, manter sob guarda as áreas afetadas para evitar a ocupação humana. Ficará ainda responsável pelo abastecimento de água à população, uma vez que os lençóis freáticos da região foram atingidos. A condenação chega nove anos depois de ajuizada a ação pelo Ministério Público de São Paulo. Uma primeira sentença chegou a ser proferida em 1989, mas foi anulada pelo Tribunal de Justiça (TJ) em 1991. O tribunal alegou a necessidade de ser realizada uma perícia técnica para avaliar a extensão do dano. O processo voltou à estaca zero e, feita a perícia, foi dada a sentença. Em nota oficial, a Rhodia informa que já recorreu da decisão ao TJ "por discordar do mérito da questão". Segundo a nota, a Rhodia retirou os resíduos e a terra contaminada das três principais áreas de descarte dos resíduos industriais em São Vicente. "Parte desse material foi incinerado e parte se encontra em local seguro e controlado denominado estação de espera. Levantamentos geoquímicos efetuados nestes locais de descarte permitem afirmar que 92% dos resíduos organoclorados foram retirados. Estas áreas estão cercadas e vigiadas 24 horas por dia pela Rhodia" diz a nota. Na sentença, o juiz diz que mesmo com mais de 90% dos resíduos retirados ainda restam 238,6 toneladas de lixo químico na cidade de São Vicente. "Mesmo demorados, e muitos ainda sem julgamento, os processos ambientais têm tido um efeito pedagógico, levando as empresas a iniciar trabalhos de controle da poluição", avalia Édis Milaré, especialista em direito ambiental. Ele cita como exemplo a ação contra as 24 empresas do pólo petroquímico de Cubatão (a 62 km da capital), acusadas de devastar a encosta da serra do Mar. A ação foi proposta em 1985 e ainda não teve nem decisão de primeira instância. Como o Ministério Público (que entrou com a ação) nomeou vários peritos para avaliar os danos causados à serra do Mar, as empresas impugnaram essas perícias. Alegaram que ficariam muito caras e que o direito de entrar com a ação estava extinto. "As alegações das empresas foram rejeitadas pelo TJ e pelo STJ. Agora serão apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. Só depois o juiz de Cubatão poderá dar andamento ao processo. Mas, mesmo com essa demora e sem julgamento algum, a ação já cumpriu em parte o seu papel. Ela levou as 24 companhias a instalar mecanismos de controle da poluição. Cubatão hoje está muito melhor do que em 1985", afirma Milaré. Texto Anterior: Ladrão leva em média R$ 43 mil Próximo Texto: Prescrição da lei é argumento Índice |
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