São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995 |
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Vazamento tem multa indefinida
EUNICE NUNES
Na última quarta-feira, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) ainda estudava as leis para decidir que medidas judiciais iria tomar. A Capitania dos Portos afirmava que os responsáveis seriam multados em R$ 200 mil. O Ibama acenava com uma multa de R$ 1 mil por dia até que o problema fosse solucionado. "Independentemente das multas administrativas -que são insignificantes em relação ao dano causado-, deveria ser proposta uma medida cautelar pedindo a apreensão do navio. Ele serviria como garantia de pagamento de uma futura indenização a ser fixada pela Justiça. O navio só seria liberado se efetuado um depósito em caução que garantisse a indenização", avalia Édis Milaré, especialista em direito ambiental. Para Milaré, seria necessário também um pedido judicial para que fosse feita uma vistoria para estabelecer o nexo causal entre o dano e o agente que o provocou. "Em matéria ambiental não importa a culpa do agente. Mas o nexo causal é indispensável para responsabilizar os causadores do dano", explica Milaré. (EN) Texto Anterior: Prescrição da lei é argumento Próximo Texto: Moradores pedem lombada para rua em bairro da zona sul Índice |
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