São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995
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Comissão vai propor mudanças legais

ELVIS CESAR BONASSA
DO ENVIADO ESPECIAL

A CPI do Ecad vai propor, em seu relatório final, a alteração do sistema de arrecadação de direitos autorais no Brasil. A idéia básica é acabar com o monopólio do Ecad.
Depois, o Ecad repassa o que foi arrecadado para as dez sociedade de autores e intérpretes que o compõem. Qualquer artista, para receber seus direitos, precisa se inscrever em uma dessas associações.
Um projeto do deputado José Genoino (PT-SP) sobre direitos autorais estava tramitando na Câmara no momento em que a CPI foi instalada. A tramitação foi suspensa até que a CPI encerre seus trabalhos.
O projeto de Genoino já propunha o fim do monopólio do Ecad. O que não significa sua extinção. O Ecad poderá continuar existindo, mas qualquer autor ou intérprete poderá optar por outras formas de cobrança -inclusive cobrança direta, se tiver meios próprios de fazer o controle.
Mesmo de acordo com a atual legislação, o Ecad tem sua legitimidade contestada. Quando foi criado, o Ecad estava subordinado ao CNDA (Conselho Nacional de Direitos Autorais). Cabia ao CNDA fiscalizar e supervisionar a atuação do Ecad.
O CNDA foi extinto durante o governo de Fernando Collor de Mello, mas o Ecad continuou existindo -agora sem supervisão. Cabia ao CNDA, por exemplo, autorizar o reajuste das tabelas de preço do Ecad.
Várias emissoras de rádio e TV passaram a questionar judicialmente a autonomia do Ecad sem a existência do CNDA. Se recusaram a acatar os aumentos de tabela feitos pelo Ecad e entraram na Justiça.
Isso colocou o Ecad sob dois fogos: de um lado, artistas reclamando do não recebimento de seus direitos. De outro, emissoras reclamando dos preços cobrados. Foi por isso que surgiu a CPI.
Há, entre os 22 membros da comissão, dez parlamentares que são proprietários de emissoras de rádio. Entre eles, o próprio relator Eraldo Trindade.
A nova legislação, a ser proposta pela CPI, deve prever por isso, além de mudanças nas formas de os artistas cobrarem seus direitos, regras gerais para a definição dos valores a serem cobrados.
(ECB)

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