São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995
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Fiscalização prejudicada

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY

É perfeitamente possível compatibilizar a flexibilização do sigilo bancário para fins de fiscalização com a estrita observância do sigilo fiscal e, portanto, do respeito à privacidade do cidadão. Sua flexibilização deve ser acompanhada de medidas que responsabilizem criminalmente servidores do Fisco que permitam o vazamento de informações ao público ou façam uso delas para fins de interesse pessoal ou político.
A aplicação excessivamente rígida do preceito do sigilo bancário, apoiada em interpretações capciosas do artigo 5º da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, tem impedido que a administração tributária possa ter acesso a dados de fundamental relevância para que um trabalho eficiente possa ser realizado pela fiscalização.
As informações mais importantes referem-se às transações do sistema financeiro. O acesso do Fisco aos registros bancários e financeiros facilitará a conclusão de inúmeros processos administrativos já instaurados. Para isso basta serem removidas as possíveis ambiguidades e deficiências da legislação atual.
Com relação à Constituição, é preciso especificar que a Receita Federal, o INSS e as administrações tributárias estaduais e municipais poderão ter acesso às informações sobre operações financeiras dos contribuintes nos termos da lei e respeitados os direitos individuais.
Quanto à legislação infraconstitucional, é essencial fazer as alterações necessárias para evitar que o acesso do Fisco aos registros financeiros fique condicionado à instauração de processo judicial. Reforçando o diagnóstico do ex-secretário da Receita Federal Osires Lopes Filho, seu atual titular, Everardo Maciel, afirmou na última quinta-feira perante a Comissão Mista de Orçamento que o sigilo bancário, na forma como está definido, é um obstáculo que protege traficantes e sonegadores.
Ressaltou que "a situação atual é ridícula". E acrescentou: "Imagine pedir autorização à Justiça para fiscalizar os 5 milhões e 500 mil contribuintes pessoa física!".
É com esse entendimento que o PT está propondo que o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição passe a vigorar com a seguinte redação: "Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultada à administração tributária e previdenciária da União, dos Estados e municípios, nos termos da lei, a requisição e o acesso às informações sobre o patrimônio, os rendimentos e as operações financeiras e bancárias dos contribuintes para fins de fiscalização, ficando responsável civil, criminal e administrativamente pela garantia de sigilo dos dados que obtiver, respeitados os direitos individuais".

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