São Paulo, sábado, 21 de outubro de 1995 |
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Fiscalização prejudicada
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY É perfeitamente possível compatibilizar a flexibilização do sigilo bancário para fins de fiscalização com a estrita observância do sigilo fiscal e, portanto, do respeito à privacidade do cidadão. Sua flexibilização deve ser acompanhada de medidas que responsabilizem criminalmente servidores do Fisco que permitam o vazamento de informações ao público ou façam uso delas para fins de interesse pessoal ou político.A aplicação excessivamente rígida do preceito do sigilo bancário, apoiada em interpretações capciosas do artigo 5º da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, tem impedido que a administração tributária possa ter acesso a dados de fundamental relevância para que um trabalho eficiente possa ser realizado pela fiscalização. As informações mais importantes referem-se às transações do sistema financeiro. O acesso do Fisco aos registros bancários e financeiros facilitará a conclusão de inúmeros processos administrativos já instaurados. Para isso basta serem removidas as possíveis ambiguidades e deficiências da legislação atual. Com relação à Constituição, é preciso especificar que a Receita Federal, o INSS e as administrações tributárias estaduais e municipais poderão ter acesso às informações sobre operações financeiras dos contribuintes nos termos da lei e respeitados os direitos individuais. Quanto à legislação infraconstitucional, é essencial fazer as alterações necessárias para evitar que o acesso do Fisco aos registros financeiros fique condicionado à instauração de processo judicial. Reforçando o diagnóstico do ex-secretário da Receita Federal Osires Lopes Filho, seu atual titular, Everardo Maciel, afirmou na última quinta-feira perante a Comissão Mista de Orçamento que o sigilo bancário, na forma como está definido, é um obstáculo que protege traficantes e sonegadores. Ressaltou que "a situação atual é ridícula". E acrescentou: "Imagine pedir autorização à Justiça para fiscalizar os 5 milhões e 500 mil contribuintes pessoa física!". É com esse entendimento que o PT está propondo que o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição passe a vigorar com a seguinte redação: "Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultada à administração tributária e previdenciária da União, dos Estados e municípios, nos termos da lei, a requisição e o acesso às informações sobre o patrimônio, os rendimentos e as operações financeiras e bancárias dos contribuintes para fins de fiscalização, ficando responsável civil, criminal e administrativamente pela garantia de sigilo dos dados que obtiver, respeitados os direitos individuais". Texto Anterior: ETIQUETA; ASSUNTO ENCERRADO; MAU EXEMPLO Próximo Texto: Sigilo e Poder Judiciário Índice |
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