São Paulo, domingo, 22 de outubro de 1995
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Salário-família leva em conta até filhos adotivos

O pagamento do salário-família, que deve ser pago mensalmente ao trabalhador (exceto ao doméstico), é proporcional ao número de filhos menores de 14 anos de idade, em qualquer condição.
Consideram-se os filhos em qualquer condição tanto os legítimos, como os legitimados, ilegítimos e adotivos.
Os valores são fixos, mas ainda muito baixos. Por exemplo: o profissional com salário de até R$ 249,80 recebe R$ 6,66 de salário-família.
Desde abril de 1987, o empregado segurado da Previdência Social também tem direito a receber salário-família se tiver enteado (filho de casamento anterior), menor sob guarda por determinação judicial ou menor sob tutela sem bens suficientes ao próprio sustento e educação.
Para que o empregado passe a receber as cotas de salário-família, é necessário fazer declaração afirmando que os menores não têm como se sustentar.
Consultoria: Grupo IOB e Approbato Machado Advogados Associados

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