São Paulo, domingo, 22 de outubro de 1995
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Norma de saúde cria despesa para as micro

Empresas gastam com exame obrigatório de empregados

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

A alteração de uma das normas da legislação sobre medicina e segurança do trabalho criou uma despesa nova para microempresas: gastos variáveis com exames.
As modificações introduzidas na norma NR.7 determinam que cada empresa, independente do total de funcionários, deve criar um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Até o final do ano passado, época em que a legislação foi alterada, as microempresas estavam isentas desse procedimento.
Empresas maiores e de setores com grau de risco elevado já eram obrigadas a ter um programa. Mas, até para elas, os custos devem subir -o número de exames exigido está maior.
O programa tem de ser coordenado por um médico do trabalho. Dependendo do porte e do grau de risco, o médico pode ou não ser funcionário da empresa.
Silvio Lencioni Senne, 40, consultor do Grupo IOB, afirma que a norma criou exames que não existiam, como os periódicos e os demissionais (leia quadro ao lado).
"Toda vez que um funcionário tiver um afastamento por maternidade ou acidente, superior a 30 dias, deve fazer um exame médico para retornar ao trabalho. Quando muda de função, também", diz.
Quem não cumprir o PCMSO está sujeito a multas que variam de 378 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) a 990 Ufirs -ou de R$ 300,58 a R$ 787,24, em valores de outubro.
A DRT (Delegacia Regional do Trabalho) de São Paulo, órgão do Ministério do Trabalho responsável pela fiscalização, não tem números sobre multas aplicadas.
Sérgio de Souza, 49, chefe da divisão de segurança do trabalho da DRT, afirma que a norma representa "um custo a mais para os pequenos empresários", mas diz que o programa visa a segurança do trabalhador.
"Nosso objetivo não é fiscalizar barzinhos. Queremos saber se as empresas oferecem riscos aos trabalhadores", diz ele.
A norma determina que sejam feitos exames médicos demissionais com 15 dias de antecedência. "Mas, e nos casos de demissão por justa causa, como fica o exame?", questiona.
Souza lembra que há pontos na norma que estão sendo revisados, como o número de empresas abrangidas e o exame demissional.

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