São Paulo, segunda-feira, 23 de outubro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A nova lei da educação

DARCY RIBEIRO

O Senado discute esta semana seu substitutivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O substitutivo apresentado é de minha autoria, mas não é meu. Apenas sintetiza todo o esforço realizado nesses anos para dar ao Brasil aquela lei que os educadores reclamam.
Tem suas diferenças com respeito ao projeto remetido pela Câmara. É mais enxuto, mais moderno e mais ambicioso. A diferença fundamental reside em que o primeiro, parecendo satisfeito com o sistema educacional que temos, tende a congelá-lo.
Deixa como aí estão esse ensino primário que não alfabetiza, esse ensino médio que não prepara para a universidade nem para o trabalho e esse ensino superior, principalmente privado, em que na maioria dos casos o professor simula ensinar e o aluno, aprender.
Além disso, consagra nosso precaríssimo sistema de formação de magistério. Uma calamidade.
Nosso projeto, ao contrário, tem caráter inovador e expressa uma profunda insatisfação com o sistema educacional brasileiro que é, sabidamente, um dos piores do mundo.
Muitos países estão renovando sua legislação educacional a fim de libertar seus educadores para a experimentação e fazer face à civilização emergente, que exige muito mais das escolas, e inclusive para facilitar a introdução das novas tecnologias que estão revolucionando o processo educativo.
Nosso substitutivo mantém a escolaridade universal de oito séries, mas permite aos sistemas de ensino desdobrá-la em dois ciclos e prolongar o ensino fundamental para nove anos.
Um de primeira a quinta, a cargo de professores de turma, que educa crianças de 7 a 12 anos. Outro de sexta a oitava, a cargo de professores de matéria, que acolhe jovens já na puberdade.
Propõe também a criação do curso normal superior nas universidades e institutos de educação, para jovens que já completaram o curso médio e que terão ali não só cursos pedagógicos, mas oportunidades de prática da arte de educar tanto em escolas de demonstração quanto em escolas credenciadas das redes comuns.
O novo projeto chama as universidades a dar mais atenção aos programas de formação de professores, mesmo porque é nesse campo que nas próximas décadas se abrirão mais numerosas oportunidades de empregos para seus graduados.
Outra inovação é possibilitar às escolas técnicas abrir seus programas de formação técnico-profissional a alunos das escolas comuns ou mesmo a jovens que não tenham escolaridade prévia, mas capacidade de aprender.
A universidade é também inovada, permitindo a criação de universidades especializadas (saúde, engenharia, educação e outras) e instituindo cursos de sequência que possibilitem ao próprio aluno compor seu currículo, cursando as matérias que mais lhe interessam para o trabalho profissional a que deseje dedicar-se.
Apóia e fortalece a escola pública de todos os níveis e enseja também, às boas escolas privadas, a liberdade de dar a educação de conteúdos ideológicos que seu alunado reclama.
Por fim, estabelece sistemas de avaliação do rendimento escolar e institui a Década da Educação, prevista pela Constituição, organizando-a para acabar com a produção de novos analfabetos.

Texto Anterior: Eventos
Próximo Texto: SEM SENTIDO; MILAGRE; AMEAÇA NO AR
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.