São Paulo, quarta-feira, 25 de outubro de 1995
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Importado é devolvido em sete dias

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar disco rígido ou kit multimídia americanos no Brasil ou nos EUA tem como diferença o tamanho do preço e do problema.
Quando a importação é feita pelo próprio turista, o preço é menor, porque não inclui o imposto brasileiro -cada um desses produtos não ultrapassa o limite de isenção de US$ 500.
Em contrapartida, os problemas, quando ocorrem, tendem a ser maiores. É que o Código de Defesa do Consumidor só ampara produtos negociados no país.
Assim, se o disco ou o kit tiver algum defeito, o consumidor terá de reclamar com o fornecedor estrangeiro -o que leva tempo- e torcer para ele ser honesto.
Também desamparado pode estar quem compra um importado por telefone ou correio. É bom saber antes da empresa se é ela ou você o importador oficial.
Quando a empresa é o importador, ela é responsável pelo produto no país. Assim, se houver defeito, você terá garantidos 90 dias de prazo para reclamar, e a empresa, 30 dias para resolver.
Passado esse prazo, você pode exigir a substituição do produto ou o dinheiro de volta.
Além disso, para os produtos comprados via telefone ou correio, o Código prevê um prazo para desistência. Caso o produto não corresponda às suas expectativas, você pode devolvê-lo num prazo de sete dias a contar do recebimento. O valor pago tem de ser devolvido de imediato e corrigido.

Envie suas reclamações -acompanhadas de número de telefone para contato- por carta para Consumidor On Line, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, São Paulo-SP, CEP 01202-900. Se preferir, mande por fax (011) 223-1644 ou encaminhe para o endereço eletrônico inffolha sol.uniemp.br na Internet.

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