São Paulo, domingo, 29 de outubro de 1995
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Saiba como as construtoras planejam cobrar o resíduo

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

As construtoras e incorporadoras voltaram a lançar prédios residenciais, após a edição da medida provisória 1.445, do último dia 10.
Essa MP permite a cobrança de resíduo inflacionário nos financiamentos de imóveis com prazo de pelo menos três anos.
Segundo as regras do Plano Real, as prestações ficam congeladas por 12 meses. Após esse período, são reajustadas pelo indexador previsto no contrato.
Mas, de acordo com a MP 1.445, as empresas vão cobrar, também, a diferença da correção mensal que deveria ter havido nas prestações naquele período.
Assim, quem for adquirir um imóvel em lançamento precisa estar atento à cláusula que trata deste assunto no contrato. Nela estão estipuladas as formas de cálculo e de cobrança do resíduo.
"Praticamente todas as empresas estão utilizando a mesma forma de cálculo (ver quadro e texto, nesta página), mas a cobrança será negociada caso a caso", diz Walther Lafemina, vice-presidente do Secovi (sindicato da habitação).
Segundo Fernando Borneo de Abreu, diretor do Secovi, o pagamento pode ser feito à vista, parceladamente ou incorporado ao saldo devedor do comprador, para ser saldado no final do contrato.
Lafemina diz que a maior parte das empresas deve informar, a cada mês, o valor do resíduo para o comprador. Se ele não quiser acumular a dívida, pode optar pela correção mensal da prestação.
Para o vice-presidente do Secovi, "90% dos compradores preferem o reajuste mensal das prestações do que o pagamento do resíduo após 12 meses, o que já vem ocorrendo desde julho de 94".

Estabilidade
Com a obrigatoriedade do pagamento do resíduo, o comprador do imóvel precisa torcer para que o Plano Real dê certo, a economia fique estável e a inflação seja cada vez mais baixa.
Se a inflação voltar a subir, pode haver uma diferença muito grande entre as prestações efetivamente pagas e as corrigidas, tornando elevado o valor do resíduo.
"Caso isso ocorra, o resíduo pode transformar-se em mais uma parcela anual de alto valor e, se o comprador não estiver preparado, vai aumentar muito a inadimplência (pagamentos em atraso) no setor", diz Maria Inês Fornazaro, coordenadora do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor).
Otimistas com o futuro do Plano Real, os representantes dos construtores não temem uma alta da inflação. "A tendência é que ela se torne cada vez mais baixa, possibilitando inclusive o fim da indexação dos contratos de financiamento imobiliário", diz o vice-presidente do Secovi.
A verdade, entretanto, é que o setor só voltou a lançar empreendimentos quando teve a garantia de que a inflação passada poderia ser cobrada do comprador.
Lafemina diz ainda que a prova de que os construtores e incorporadores não acreditam em alta da inflação é o fato de que os lançamentos feitos este mês não tiveram alta de preços em relação aos valores que estavam sendo praticados antes da MP da desindexação, em julho passado, que paralisou o setor, com a proibição da cobrança do resíduo.

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