São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
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Motoristas entram com recursos contra multas

DANIELA FERNANDES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Cerca de 7.500 recursos contra o pagamento de multas de trânsito aplicadas em São Paulo -consideradas injustas pelos motoristas infratores- vão a julgamento todos os meses.
Apenas 32% desses recursos, que são apreciados pela Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), foram favoráveis aos motoristas.
No momento de licenciar o veículo, a situação pode ser ainda pior. Em alguns casos, motoristas são obrigados a pagar multas já quitadas ou relativas a infrações que jamais foram notificadas.
A pessoa pode, no entanto, recorrer (leia quadro ao lado). Quando o recurso é favorável, os valores são devolvidos em no mínimo 30 dias, sem correção.
"É ilegal proibir o licenciamento de veículos que estejam devendo multas", diz o advogado Roberto Gomes Neto, presidente da seção paulista da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte.
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) diz que exige a quitação das multas, para licenciar o veículo, porque esta é a única forma encontrada pelo Estado para receber efetivamente o pagamento.
Mas Gomes afirma que, de acordo com a súmula 127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a renovação da licença não está condicionada à quitação das multas.
Segundo ele, o documento de cobrança enviado ao motorista não é uma notificação legal.
O advogado diz que o motorista só toma conhecimento das multas se assinar o auto de infração ou receber notificação -que também deve ser assinada.
A pessoa pode entrar com recurso em até 30 dias.
O vendedor internacional Edgar Mahfuz, 30, pagou três multas no valor total de R$ 220 que, diz, já haviam sido pagas pelo antigo proprietário do veículo.
"Paguei, caso contrário não poderia licenciar o carro", afirma o vendedor.
O vendedor diz que a Secretaria Estadual da Fazenda -que restitui multas aplicadas pelo Detran pagas em duplicidade ou canceladas em razão de recursos- prometeu o reembolso em 40 dias.
Segundo o Detran, as multas são restituídas sem correção porque não há lei que determine qual o índice a ser aplicado na atualização dos valores.
As multas, no entanto, quando não são pagas no vencimento, têm seus valores corrigidos.
A publicitária M.C.G., 28, que prefere não se identificar, diz que foi multada no ano passado ao menos duas vezes por dia por estacionar em local proibido.
Por não receber durante o período nenhuma notificação, M. afirma que não sabia que estava sendo diariamente multada.
"Só descobri na hora de vender o veículo. As multas atingiram o valor que eu estava pedindo pelo carro, um Uno 1.5R".

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