São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
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COMO RECORRER DAS MULTAS

DSV - O auto de infração (papel amarelo) leva 30 dias para virar efetivamente multa. A pessoa tem 30 dias a partir do auto de infração para fazer a defesa prévia. Envie carta com as cópias do auto de infração e de um documento de identidade explicando os motivos pelos quais a multa é injusta à caixa postal 20803-5 cep 01452-990 ou ao Detran (Rua Pedro Álvares Cabral, sem nº). Se a defesa prévia não foi feita ou se ela foi indeferida, a pessoa deve esperar a multa para entrar com recurso nos endereços citados, enviando carta e a cópia da multa. Se o recurso for indeferido, poderá recorrer à segunda instância de julgamento, mas nesse caso a multa deve ser paga antes. No caso de o pedido ser deferido, o reembolso é feito pela Secretaria Municipal de Finanças sem correção. O julgamento do recurso demora 30 dias.

Secretaria Estadual da Fazenda (Controle de Arrecadação de Tributos - Rua Rangel Pestana nº 3.001, 1º andar, Centro, tel -011- 233-3400). A pessoa pode solicitar o reembolso de multa aplicada pelo Detran na capital que foi paga duas vezes ou cancelada em razão de recurso. Um requerimento deve ser preenchido no local e, no caso de pagamento em duplicidade, deve ser anexado o comprovante do pagamento anterior. Segundo a secretaria, os valores são devolvidos no prazo de 40 a 60 dias sem correção por meio de uma ordem de pagamento disponível no posto do Banespa na secretaria, caso a pessoa não tenha conta no banco

Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte - secção São Paulo (Av. Angélica 2.230 - tel(011) 256-7674; fax 256-0142). A associação ajuíza em nome do suposto infrator mandado de segurança para permitir o licenciamento do veículo sem o pagamento prévio das multas. Isso permite que a pessoa licencie o carro e recorra das multas posteriormente ao DSV ou ao Detran. A liminar pode ser concedida no mesmo dia ou no dia seguinte e o custo da ação é R$ 35

Secretaria Municipal de Finanças (Rua Pedro Álvares Cabral, sem nº, prédio do Detran, tel -011-220-2511). No caso de pagamento em duplicidade de multas aplicadas pelo DSV ou Detran, o sistema de devolução automática da secretaria restitui os valores em 30 dias após o pagamento da multa. O dinheiro fica disponível no Departamento do Tesouro da prefeitura. Pedidos de devolução para multas julgadas em recurso improcedentes também podem ser feitos pela caixa postal 20803-5 cep 01452-990

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