São Paulo, segunda-feira, 30 de outubro de 1995
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Seguros, uma definição necessária

ANTONIO PENTEADO MENDONÇA

No mundo inteiro, os seguros são vendidos por três grandes canais de distribuição: os corretores de seguros, os agentes de seguros e as vendas diretas.
A ordem de importância de cada um deles varia de país para país, não tendo a menor repercussão sobre o faturamento da atividade.
O que é fundamental, especialmente para se defender o segurado, é a regulamentação de cada um, com os seus limites e suas responsabilidades ficando claras para o consumidor que, assim, pode escolher qual o mais conveniente para as suas necessidades.
O corretor de seguros é a pessoa física ou jurídica, absolutamente independente, que desenvolve planos de seguros para os segurados.
Quer dizer, o corretor não pode estar vinculado a uma seguradora. Ele é um profissional liberal, que cria os planos de seguros e defende os interesses de seus segurados diante das seguradoras.
É por isso que, nas legislações de vários países, os corretores de seguros são obrigados a dividir o total de sua produção de prêmios entre um número mínimo de companhias de seguros.
Essa foi a forma encontrada para preservar a sua independência. Já que, não podendo colocar mais do que um determinado percentual em uma única empresa, ele não fica sujeito a eventuais pressões que ela possa fazer, principalmente no momento da regulação de um sinistro.
Quem paga a comissão do corretor é o segurado. Por isso, os seguros feitos com o corretor costumam custar mais caro.
Em contrapartida, tendo um corretor de seguros, o segurado não só tem uma análise prévia de seus riscos, como tem também -e isto é o mais importante- um especialista para assessorá-lo no momento de cobrar a sua indenização.
Já o agente de seguros é um profissional de vendas vinculado a uma seguradora.
A forma de atuação dos agentes pode variar bastante, não só de país para país, mas de companhia para companhia.
Normalmente, o agente é responsável pela comercialização das apólices de sua companhia numa região predeterminada. Essa região não pode ser invadida por outro agente da mesma seguradora.
Como o agente não tem de ter os conhecimentos técnicos de um corretor, quem responde por eventuais erros dos agentes são as companhias de seguros, às quais eles são vinculados.
Os agentes não desenvolvem planos de seguros. Eles comercializam os planos de suas companhias, recebendo como pagamento não uma comissão, mas um percentual sobre o resultado de sua produção.
Na venda direta -que, graças à consolidação dos conglomerados financeiros, vai crescendo de importância no mundo inteiro, principalmente pela venda de seguros via agências bancárias-, a responsabilidade por eventuais erros de contratação também é da seguradora, que responde por eles, por meio dos mecanismos de defesa do consumidor.
A venda direta, por não ter intermediários estranhos à seguradora, costuma oferecer seguros por preços menores do que os contratados por corretores ou agentes.
Infelizmente, por burrice, por hipocrisia e pelo mais profundo desconhecimento da atividade, no Brasil essas regras não estão tão claras, havendo uma enorme baderna, que pode comprometer a rapidez do crescimento do setor -que vem apresentando índices fantásticos ao longo dos dois últimos anos.
A legislação de seguros brasileira é extremamente hipócrita ao tratar das formas de comercialização das apólices.
Ela não obriga o corretor, mas obriga o pagamento de comissões, inclusive nos seguros feitos diretamente pelas seguradoras.
Enquanto o mercado girou sob o manto das tarifas únicas, essa regra forçava as seguradoras a buscar corretores, porque as comissões estavam previstas nas tarifas e era melhor pagá-las a um corretor do que a um fundo comum, onde elas sumiam sem beneficiar em nada a companhia pagante.
Com o fim das tarifas únicas, essa regra perdeu o sentido e as seguradoras, hoje, podem contratar diretamente, recolhendo zero vírgula alguma coisa a título de comissão para o tal fundo.
Mais grave do que isso, a legislação é provavelmente inconstitucional, já que dá a uma fundação o privilégio de dizer quem pode ou não ser corretor.
Por exemplo, um profissional com mais de 20 anos de mercado e com cursos no mundo inteiro, é obrigado a fazer o mesmo exame que alguém que nunca viu seguros, e que consegue a carteirinha porque o exame é ridiculamente fácil, não verificando o gabarito profissional dos candidatos.
A consequência é que uma parte enorme dos corretores de seguros brasileiros são, em verdade, agentes, tanto por não saberem desenvolver planos para os seus segurados como pela falta de condições para que se estabeleçam por conta própria.
Assim, é indispensável, para a proteção do segurado, que essa distinção seja prevista em lei, respondendo o corretor por suas responsabilidades e o agente, pelas suas. O mercado tem espaço para todos, inclusive para a venda direta, o que precisa ficar claro é quem é quem, e o que é o quê.

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