São Paulo, domingo, 5 de novembro de 1995
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Documento revela manipulação

JOSIAS DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O documento de fundação do CNT é explícito. Entre seus objetivos está a manipulação de licitações, para reduzir descontos concedidos ao governo.
O texto inclui entre as atribuições do clube a seleção de empresas em condições de participar das licitações. E, ao detalhar o passo seguinte, anota: "Sorteio do sócio que ganhará e administrará a conta".
Há ainda no texto, de sete páginas, recomendação para que os associados analisem contratos antigos, assinados com empresas e órgãos públicos. Recomenda-se a rescisão, para forçar nova licitação e reduzir percentuais de descontos.
Ressalta-se ainda a potencialidade do mercado brasiliense: "Por abrigar a sede central do governo federal (...) propicia valiosos contratos (...)".
Ao expor as razões que levaram à formação do clube, o documento critica a Lei de Licitações. Após a aprovação dessa legislação, em 1993, o governo passou a exigir em suas licitações descontos das agências.
Submetidas ao processo de concorrência, as empresas iniciaram uma guerra. Todas recebem das companhias aéreas uma comissão de 10% sobre o valor das passagens de vôos domésticos e 9% para as de viagens internacionais.
O percentual está incluído no valor dos bilhetes. Para agências com maiores vendas, a comissão pode chegar a 15%.
Os descontos dados ao governo saem dessa comissão. Para ganhar as licitações, as empresas de turismo abriam mão de parte de seus ganhos. Por isso resolveram formar o cartel.
No documento obtido pela Folha, as agências apresentam como um complicador de seus negócios o fato de o governo ter passado a "querer obter o menor preço previsto na lei".
Há no texto um alerta às empresas: "Pouco atentos às consequências de seus atos, os agentes de turismo passaram a conceder descontos máximos (...), numa exacerbação da concorrência."
Antes do CNT, as agências tentaram eliminar em definitivo os descontos. Fizeram, por meio da Associação Brasileira de Agentes de Viagem, uma consulta ao DAC (Departamento de Aviação Civil).
Em 3 de fevereiro de 94, o DAC disse que, como concessão pública, o transporte aéreo estava submetido ao seu controle. E considerou a concessão de descontos uma infração.
Porém, em setembro de 94, o Tribunal de Contas da União disse que os órgãos públicos deveriam buscar o menor preço.

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