São Paulo, terça-feira, 7 de novembro de 1995 |
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Contru volta a vistoriar Jardins
ANDRÉ LOZANO
"Voltaremos para tentar verificar os documentos dos imóveis suspeitos. No caso dos imóveis serem interditados e seus proprietários não cessarem as atividades, podemos recorrer à força policial para garantir o fechamento administrativo do estabelecimento irregular", afirmou o diretor do Contru, Carlos Alberto Venturelli. O próximo alvo da fiscalização do Contru dos estabelecimentos comerciais instalados em locais proibidos poderá ser o bairro do Itaim Bibi (zona oeste). Venturelli disse que recebeu ontem pedido de fiscalização no bairro enviado ao prefeito Paulo Maluf e assinado por mais de 600 moradores. Além da escola judaica Lubavitch, o Contru visitou outros seis imóveis suspeitos de irregularidade na rua Groenlândia, no Jardim Europa (zona oeste). Após a primeira visita à escola, a equipe de fiscais se dirigiu ao número 1.759 da rua onde funcionava clandestinamente a empresa Espaço Propaganda. Segundo Venturelli, o imóvel não possuía licença de localização e funcionamento. Na região só podem funcionar imóveis comerciais que tenham licença de funcionamento emitida antes de 1972, conforme determina a lei de zoneamento. Segundo Venturelli, a Espaço Propaganda não possuia esse documento porque está no local há seis anos. Os proprietários da empresa não quiseram falar sobre a interdição. Venturelli justificou o empenho da fiscalização nos dois bairros 23 anos depois da promulgação da lei de zoneamento alegando que "hoje houve a mobilização dos moradores nesse sentido". O Contru também fechou a Sinergix Assessoria e Consultoria, que funcionava irregularmente na rua Groenlândia. Outros três imóveis não puderam ser vistoriados porque estavam fechados, vazios ou sem o responsável no local. O último estabelecimento visitado, um café, apresentou alvará de funcionamento desse ano. "Mas teremos de checar se esse imóvel está instalado no local, com a mesma razão social, antes de 1972", disse o diretor do Contru. Segundo Venturelli, a lei de zoneamento só permite que estabelecimentos comerciais continuem operando em bairros Z-1 (estritamente residenciais) se eles foram instalados antes de 72 e nunca mudaram sua razão social. Por exemplo, se até 72 funcionava um açougue em um determinado endereço e no ano seguinte o local foi transformado em um bar, este último estabelecimento já está irregular. Texto Anterior: Prefeitura interdita escola judaica Próximo Texto: Bairro foi tombado Índice |
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