São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 1995
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Novo IR das empresas passa na Câmara

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que muda o IRPJ (Imposto de Renda das empresas) em 1996. O projeto teve 300 votos a favor e 98 contra. O texto terá de ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República para vigorar a partir de janeiro próximo.
Os partidos que apóiam o governo garantiram uma aprovação tranquila do projeto. Votaram contra a proposta PT, PC do B e PDT, por entenderem que a redução das alíquotas máximas -que caíram de 43% para 25%- só beneficiam as grandes empresas.
O substitutivo do relator do projeto original do governo, deputado Antonio Kandir (PSDB-SP), fez modificações para manter as atuais regras de taxação dos ganhos obtidos nas Bolsas de Valores -isenção para estrangeiros e alíquota de 10% para nacionais.
O coordenador de Tributação da Receita Federal, Paulo Baltazar, disse ontem que as mudanças nas regras do IRPJ vão proporcionar um ganho adicional de receita em 1996 de R$ 5,7 bilhões.
Com isso, o governo espera arrecadar com o IRPJ no próximo ano R$ 14 bilhões, o dobro do que deverá recolher neste ano.
Na avaliação do relator do projeto, as mudanças mais importantes são a redução das alíquotas do IRPJ e o fechamento das brechas jurídicas que permitem a evasão do imposto. Uma delas é o fim da correção monetária dos balanços das empresas, o que acaba ampliando a base de cálculo.
"Fechamos outra brecha de sonegação ao proibir que as empresas compensem prejuízos não-operacionais com lucros operacionais", disse Kandir. Atualmente, as empresas podem fabricar prejuízos não-operacionais (com uma operação financeira não diretamente vinculada à atividade da empresa, como a venda de um imóvel, por exemplo) para compensar do lucro operacional (na venda de produtos ou serviços.
No total foram aprovados sete emendas, que se destinaram a aperfeiçoar a redação de vários artigos. Um deles deixou claro que as empresas poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o seguro-saúde pago aos empregados.
O texto isenta as remessas de lucros e dividendos ao exterior, hoje tributados em 15%, mas o IR das aplicações financeiras de renda fixa sobe de 10% para 15%.
Os rendimentos obtidos por empresa brasileira no exterior, que não são tributados no Brasil, serão incluídos na apuração do lucro da empresa no Brasil.

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