São Paulo, sexta-feira, 10 de novembro de 1995 |
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Stephanes aceita poupar juízes e congressistas
CLÓVIS ROSSI
"Tudo é negociável, menos a necessidade de uma regra de transição que comece a vigorar imediatamente", disse ontem à Folha o ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes. O ministro foi afastado das negociações sobre a reforma pelo presidente Fernando Henrique Cardoso depois que ficou claro que o ministro não conseguiria levar a bom termo a negociação com o relator da emenda no Congresso. Para desempenhar a tarefa, FHC escalou o vice presidente Marco Maciel. O afastamento do ministro se deu exatamente porque Stephanes não admite a tese do relator, o deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), para quem as novas regras da Previdência só devem valer para quem entrar no mercado de trabalho a partir da promulgação da emenda. Ou seja, segundo Euler Ribeiro, as novas regras só teriam validade para pessoas que vão estar se aposentando dentro de uns 40 anos. Tempo "Uma reforma não pode entrar em vigor daqui a 40 anos, porque, até lá, todos estarão quebrados, os Estados, os municípios e até a Previdência", justifica o ministro. Mas, pragmaticamente, ele aceita regras especiais de transição para algumas categorias profissionais. Uma delas: os parlamentares, justamente aqueles que vão decidir a sorte da reforma previdenciária. "O ideal é extinguir o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas). Mas, se não for possível, pode-se discutir o que é razoável", diz Stephanes. Por "razoável", o ministro da Previdência entende, por exemplo, mudar o critério hoje vigente de contribuição para o IPC. No momento, de cada R$ 8 que vão para o IPC, R$ 7 saem dos cofres públicos e apenas R$ 1 dos próprios parlamentares. "Pode-se pensar em um sistema R$ 1 por R$ 1 ou em fazer com que o parlamentar só receba a aposentadoria, mesmo que preencha todos os requisitos, após atingir os 60 anos de idade", especula Stephanes. Juízes Outra exceção que o ministro da Previdência aceita é para juízes, que não querem abrir mão da aposentadoria integral. "Pode-se manter a integralidade, desde que não haja regra de transição, ou seja, desde que o juiz só passe a ter direito a aposentar-se aos 60 anos", diz Stephanes. Professores primários seriam igualmente protegidos por "condições especiais", que o ministro não especifica, levando em conta os salários em geral baixos que recebem. Essas concessões escapam à regra de transição prevista originalmente pelo Ministério da Previdência, que só abria duas exceções. Uma para quem já está aposentado e não terá alteração alguma nos seus proventos, a menos que ganhe mais de R$ 8.500. Quem estiver acima desse teto, sofrerá redução no valor da aposentadoria. Quem não se aposentou ainda mas já preenche os requisitos necessários para fazê-lo também não terá alterada a sua situação. Nem precisa pedir agora a aposentadoria, porque serão considerados os seus direitos conforme as regras hoje vigentes. Transição Só mesmo quem não se enquadra em nenhuma das situações anteriores é que cai na transição. Por ela, há o que o ministro chama de "pedágio". Ou seja, quem está, por exemplo, a dois anos da aposentadoria, teria que trabalhar esses dois anos e mais três meses (o "pedágio") para habilitar-se à aposentadoria. Afastamento O ministro garante que não ficou incomodado com o fato de ser afastado do comando das negociações sobre a reforma previdenciária. "Na segunda-feira, em telefonema ao Luís Eduardo (Magalhães, presidente da Câmara), isso já havia ficado combinado", informa. Stephanes reconhece que o diálogo com o relator da emenda, Euler Ribeiro, havia ficado "muito difícil", mas diz que não se sente culpado por tais dificuldades. Texto Anterior: Parte do STF contesta mudança, diz Pertence Próximo Texto: Ruth defende empréstimos para excluídos Índice |
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