São Paulo, quarta-feira, 15 de novembro de 1995 |
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CALENDÁRIO ELEITORAL 1995 15 de dezembro - Último dia para candidatos requererem inscrição ou transferência de alistamento eleitoral e filiação partidária 31 de dezembro - Prazo final para obtenção de registro no TSE 1996 5 de maio - Último dia para alistamento eleitoral 1º de junho - Início do prazo para a realização de convenções partidárias 30 de junho - Último dia para realização de convenções partidárias 3 de julho - Início do prazo para utilização dos serviços de alto-falantes em carros e nas sedes dos partidos. 5 de julho - Encerra às 19h o prazo para o encaminhamento do registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Também o último dia para as empresas de publicidade entregarem à Justiça a relação de locais destinados à propaganda eleitoral. 7 de julho - Prazo final para os próprios candidatos requererem seus registros. Também é o último dia para os partidos e coligações registrarem os comitês financeiros. 10 de julho - Último dia do prazo para os juízes eleitorais publicarem a relação dos partidos, coligações e candidatos. 20 de julho - Último dia para a Justiça realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados à propaganda eleitoral. 25 de julho - Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro turno de votação e para o segundo. Também é o último dia para que os títulos dos que requereram inscrição ou transferência estejam prontos. 2 de agosto - Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 4 de agosto - A partir deste dia é assegurada aos partidos a remessa de propaganda dos candidatos pelos Correios. 6 de agosto - Emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas, a partir desta data, a divulgar gratuitamente os comunicados da Justiça. 13 de agosto - Encerra o prazo para que os pedidos de registro sejam julgados pela Justiça. 14 de agosto - Encerra o prazo para que o serviço público informe à Justiça o número de carros e embarcações que serão utilizados no dia da votação. 2 de setembro - Encerrado o prazo para que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos sejam julgados pela Justiça. 18 de setembro - A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser preso ou detido a não ser no caso de flagrante delito. 28 de setembro - A partir desse dia nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto. 30 de setembro - Término do período de propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão. Último dia para comícios e reuniões públicas. 3 de outubro - Dia de votação, com início às 8h e encerramento às 17h. Apuração será iniciada logo depois das 17h. 5 de outubro - Término, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 13 de outubro - Término da apuração. 28 de outubro - Último dia para a divulgação oficial do resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito. 29 de outubro - Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão para o segundo turno da eleição. 31 de outubro - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo no caso de flagrante delito. 2 de novembro - Último dia para os comitês financeiros enviarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes às eleições de 3 de outubro. 15 de novembro - Segundo turno Texto Anterior: TSE divulga calendário das eleições municipais Próximo Texto: Novos municípios frustram reforma Índice |
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