São Paulo, sexta-feira, 17 de novembro de 1995
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Tributarista critica o congelamento da tabela

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um ponto positivo e outro negativo. O positivo: desconto simplificado de 20%. O negativo: falta de um índice de correção da tabela de desconto na fonte.
É dessa forma que o tributarista Plínio Marafon vê o projeto de lei do governo que altera a legislação do IR das pessoas físicas a partir de janeiro de 96.
Marafon diz que o desconto simplificado de 20% beneficia uma camada de contribuintes que não gasta um quinto da renda com despesas de saúde e educação. "Para esses contribuintes o desconto é muito bom."
Já a falta de um indexador para corrigir a tabela de desconto mensal na fonte vai trazer sérios prejuízos aos contribuintes, especialmente para aqueles que tiverem dissídio durante o ano.
Segundo Marafon, o prejuízo vai depender da inflação durante o ano. Como a tabela terá correção real (acima da inflação) de cerca de 8,3% na virada do ano, significa que o governo aposta em inflação na casa dos 16% para 96.
Se a inflação for superior a isso, os contribuintes perdem no segundo semestre, pois estarão pagando mais do que deveriam.
Compensação
O artigo 36 do projeto permite a compensação -já autorizada pela lei 8.383/91- de impostos, taxas ou contribuições federais da mesma espécie e destinação constitucional.
Marafon afirma que a expressão "destinação constitucional" é novidade na lei. "Quer dizer que o governo admite a compensação de impostos, taxas e contribuições que tenham a mesma destinação." Exemplo: IR com IPI, PIS com PIS, Finsocial com Cofins etc.
Assim, por exemplo, não será permitida a compensação de PIS com Cofins, pois o primeiro vai para o seguro-desemprego, enquanto a segunda é destinada à seguridade social.

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