São Paulo, sábado, 18 de novembro de 1995
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ENTENDA AS REGRAS PARA ESTIMULAR AS FUSÕES E INCORPORAÇÕES

1) O QUE DIZ A MP:
* O novo banco criado por fusão ou incorporação poderá abater do Imposto de Renda o valor integral do rombo do banco mais fraco.
* Foi criado o Proer, programa que concede empréstimos por meio do Banco Central a fusões e incorporações bancárias.
2) O QUE FALTA DEFINIR:
* O dinheiro para os empréstimos do Proer sairá da liberação de depósitos dos bancos retidos no Bc -o que equivale a emissão de moeda. A regra sairá na próxima semana.
* As condições -juros e prazos- dos empréstimos do Proer.
* Que volume dos créditos podres será aceito como garantia dos empréstimos, ou seja, se serão aceitos apenas créditos vencidos ou também os a vencer. Também será definido se os créditos serão aceitos com deságio ou pelo valor integral.
3) REGRAS COMPLEMENTARES:
* As incorporações terão estímulo maior. Nos casos de fusões, será exigido capital mínimo equivalente a 32% das operações de crédito do novo banco, enquanto nas incorporações a exigência é de apenas 8%.
* Os gastos com fusões e incorporações poderão ser diluídos nos balanços do novo banco durante cinco anos.
* Ao tomar empréstimos no Proer, os bancos poderão dar como garantia créditos de difícil recebimento junto ao governo federal, chamados podres. Há cerca de R$ 30 bilhões desses créditos no mercado.

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