São Paulo, domingo, 19 de novembro de 1995
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Discriminação é proibida

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A Constituição de 1988 proíbe o veto de um profissional com base na sua idade.
"Essa discriminação ocorre na prática, mas não tenho conhecimento de empresa que tenha sido punida", afirma a advogada Marisa Oliveira Machado, 39, do Grupo IOB (Informações Objetivas).
O candidato que puder comprovar que não foi escolhido por critério de idade pode fazer com que a empresa seja obrigada, na Justiça, a contratá-lo.
Segundo Marisa, não há punição prevista. "O grande entrave é como comprovar que não foi contratado graças à idade. É quase impossível, a não ser por confissão por parte da empresa."
A advogada informa que neste ano foi aprovada uma lei no Estado de São Paulo que estabelece incentivos fiscais -descontos em impostos- para empresas que tiverem mais de 30% dos empregados com idade superior a 40 anos.
Trata-se da lei 9.085 de 17 de fevereiro, que ainda não foi regulamentada.
"Ainda é difícil avaliar o que ela vai modificar, mas será um incentivo considerável", afirma a supervisora.
(LPz)

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