São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 1995
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Unibanco também recebe crédito do BC

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Unibanco, que assumiu R$ 7 bilhões em créditos e depósitos do Nacional, também deverá receber financiamentos do BC.
As duas empresas receberão, assim, empréstimos do BC.
Fica desenhada, assim, a conta para os contribuintes: empréstimos com emissão inflacionária de moeda escorados por títulos podres, abatimento no Imposto de Renda de eventuais créditos ruins assumidos pelo Unibanco e incorporação pelo BC do rombo do Nacional que não puder ser coberto pela venda de bens.
Unibanco e Nacional possuem juntos pelo menos R$ 1,2 bilhão em créditos podres contra o governo federal.
Segundo a regulamentação da MP (medida provisória) de estímulo às fusões e incorporações bancárias, os bancos podem oferecer créditos e títulos sem valor em garantia de empréstimos subsidiados do BC -as garantias deverão exceder em 20% o valor dos empréstimos.
Com isso, foi criada uma distinção no mercado financeiro. Aos bancos interessados em fusões, o governo honra as dívidas -os demais continuam esperando pelos créditos, atrasados há anos.
FCVS
Pelos registros oficiais, o Nacional tem R$ 400 milhões a receber do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais, que cobre o rombo de financiamentos habitacionais). O Unibanco tem créditos de R$ 800 milhões junto ao FCVS.
Os acionistas minoritários do banco extinto, segundo os técnicos do BC explicaram ontem, vão perder o dinheiro investido em ações, que agora nada valem.
Argumenta-se no BC que se o Nacional fosse simplesmente liquidado a perda seria a mesma para os acionistas minoritários. E, ainda por cima, os clientes também perderiam dinheiro. Com a absorção pelo Unibanco, pelo menos os depositantes se salvaram.
Nos próximos dias o BC regulamentará três novas linhas de créditos para fusões e incorporações: para gastos com o saneamento de bancos, modernização e informatização e para a venda de bens.
Também deverá ser alterada a nova MP das intervenções sobre bancos, para tornar indisponíveis apenas os bens de pessoas físicas controladoras de bancos sob regime especial.

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