São Paulo, quarta-feira, 22 de novembro de 1995 |
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Justiça decide hoje reajuste de servidores
CLAUDIO AUGUSTO
Naquele mês, os servidores municipais teriam 81% de reajuste, mas o Executivo conseguiu aprovar na Câmara um projeto de lei que mudou a política salarial. "A inconstitucionalidade da lei é clara", disse Cláudio Fonseca, presidente do Sinpeem. De acordo com ele, os vereadores não poderiam aprovar uma lei com efeito retroativo, cancelando o aumento. O sindicalista afirmou que a nova política salarial só poderia entrar em vigor depois da concessão dos 81% de reajuste. Até fevereiro de 95, estava em vigor uma lei aprovada durante a gestão Jânio Quadros, que obrigava a prefeitura a gastar com o funcionalismo algo entre 47% e 58% das receitas da cidade. O prefeito Paulo Maluf (PPB) conseguiu que a bancada governista derrubasse essa lei, estabelecendo o máximo de 40% das receitas municipais como teto para os gastos com o funcionalismo. Um grupo de funcionários da Câmara Municipal já conseguiu que o TJ concedesse 81% de aumento salarial retroativo a fevereiro. A decisão ainda não foi publicada no "Diário Oficial". "Se houver coerência, vamos ganhar o mandado de segurança de hoje", afirmou Fonseca. Na linguagem jurídica, jurisprudência é o entendimento que o Judiciário tem sobre uma questão. Fonseca disse temer que Maluf possa "cometer a irresponsabilidade" de protelar o pagamento do reajuste, o que transferiria a conta para o próximo prefeito. Texto Anterior: Leitor reclama de lentidão do Detran Próximo Texto: Secretária diz ser prematuro falar em números Índice |
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