São Paulo, sábado, 25 de novembro de 1995
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Guarda conjunta é opção para os filhos

ESPECIAL PARA A FOLHA

Divórcio geralmente acarreta longas discussões, especialmente quando há bens e filhos.
E quando se discute guarda e visita aos filhos, o discurso costuma ser permeado pela variável patrimonial: alimentos, manter o nível de vida das crianças etc. O bem estar das crianças acaba ficando em segundo plano.
O tema foi debatido por advogados, juízes, assistentes sociais e psicanalistas durante seminário promovido pelo Instituto de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família e pela Associação Paulista de Magistrados esta semana.
"É preciso que advogados e os juízes sejam alertados para respeitar a identidade e a continuidade das relações da criança", adverte a psicóloga Maria Antonieta Motta.
Ela defende a guarda conjunta, modalidade usada nos Estados Unidos e que começa a surgir na Argentina. "É uma forma de custódia em que os filhos têm uma residência principal, mas os pais têm responsabilidade conjunta pela tomada de decisões importantes e igual responsabilidade legal sobre eles", explica.
Para o advogado José de Castro Bigi, o sistema de co-responsabilidade deveria ser usado aqui, pois emana da própria Constituição. "Pai e mãe são iguais em direitos e deveres", diz.
Bigi é favorável à especialização dos juízos de família. Para ele, o juiz de família precisa de uma equipe formada por assistentes sociais e psicólogos que o auxiliem a resolver rapidamente problemas urgentes, como guarda.
"Além disso, é importante que o juiz tenha condições de realizar um acompanhamento posterior à decisão, para saber se as medidas adotadas foram as mais adequadas e estão sendo respeitadas. É assim nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo", afirma.
Enquanto a guarda conjunta não for adotada no Brasil, Maria Antonieta diz que os tribunais deveriam dar a guarda àquele que mostrasse mais disposição em permitir que os filhos visitem o outro genitor com maior frequência, ainda que dentro de regras preestabelecidas.
Quanto aos pais que deixam de pagar pensão alimentícia aos seus filhos, há quem defenda a suspensão das visitas. Maria Antonieta alerta que a responsabilidade financeira não é a única que um pai tem para com o seu filho. "Falta de comida não é falta de afeto".

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