São Paulo, domingo, 26 de novembro de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Contribuição sobre 13º leva em conta o total A contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário deve ser recolhida até o dia 20 de dezembro -prazo para o profissional receber a segunda parcela. O valor é calculado sobre o valor bruto do 13º salário, sem deduzir o adiantamento pago até o dia 30, próxima quinta-feira. Para calcular o limite da contribuição, só é considerado o valor pago pelo 13º, independentemente do salário do mês. Os recolhimentos feitos após o dia 20 -inclusive a partir do dia 21- terão incidência de acréscimos legais (juros e multa). As contribuições incidentes sobre o 13º salário de empregados que têm salário variável também deverão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro. A contribuição sobre o 13º salário pago na rescisão do contrato de trabalho será recolhida no mês subsequente ao da rescisão. A contribuição do empregado doméstico será recolhida em carnê até 20 de dezembro. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Multimídia já é utilizada Próximo Texto: INCLUIR FOTO É DESACONSELHÁVEL Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |