São Paulo, domingo, 26 de novembro de 1995
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Contribuição sobre 13º leva em conta o total

A contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário deve ser recolhida até o dia 20 de dezembro -prazo para o profissional receber a segunda parcela.
O valor é calculado sobre o valor bruto do 13º salário, sem deduzir o adiantamento pago até o dia 30, próxima quinta-feira.
Para calcular o limite da contribuição, só é considerado o valor pago pelo 13º, independentemente do salário do mês.
Os recolhimentos feitos após o dia 20 -inclusive a partir do dia 21- terão incidência de acréscimos legais (juros e multa).
As contribuições incidentes sobre o 13º salário de empregados que têm salário variável também deverão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro.
A contribuição sobre o 13º salário pago na rescisão do contrato de trabalho será recolhida no mês subsequente ao da rescisão.
A contribuição do empregado doméstico será recolhida em carnê até 20 de dezembro.

Consultoria: Grupo IOB

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