São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995
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CONHEÇA O PROGRAMA DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS

1) A CEF (Caixa Econômica Federal) vai abrir uma linha de crédito para que os Estados possam pagar débitos em atraso até 30 de novembro. O valor máximo será igual a uma cota média do Fundo de Participação do Estado.
2) O prazo do empréstimo será de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 1998 -último mês de mandato dos atuais governadores.
3) Foi criada uma segunda linha de crédito, também com recursos da CEF, para financiar programas de redução das despesas com pessoal (custo com demissão, por exemplo). O prazo será de 18 meses, com seis de carência.
4) Os empréstimos serão com recursos da CEF. Os encargos financeiros serão iguais ao custo médio de captação e repactuação trimestral. Será acrescentado 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e taxa de 1,5% sobre o valor do empréstimo.
5) As dívidas em ARO (Antecipações de Receita Orçamentária), hoje com prazo máximo de 13 meses, poderão ser transformadas em dívidas fundadas -com prazo de pagamento em até 24 meses.
6) Só serão transformadas em dívidas fundadas as operações de ARO feitas até 30 de novembro de 1995. O agente financeiro será o banco que fez a operação e a taxa de juros será negociada livremente entre as partes.
7) Os bancos não poderão aumentar o volume de empréstimos por meio de operações de ARO. Terá que ser mantido o saldo de 30 de novembro de 1995.
8) O BC autorizou os bancos a conceder empréstimos aos Estados com base na captação externa para quitar dívidas de ARO. Tais financiamentos não poderão exceder o valor das AROs e terão prazo de até 24 meses.
METAS QUE DEVEM SER ATINGIDAS PELOS ESTADOS
1) Os Estados que assinarem o programa de ajuste deverão reduzir suas despesas com pessoal para 60% da receita líquida. 33% do que exceder esse limite terá de ser cortado já no próximo ano.
2) Adotar medidas para cortar salários dos servidores que ganham mais que o presidente (R$ 8.500). Reduzir o quadro de funcionários com demissão e criação de programas de desligamento voluntário.
3) Não conceder ao funcionalismo estadual reajuste de salário em prazo ou percentual diferentes dos adotados pelo Executivo. Revisar a legislação de pessoal para cortar benefícios e vantagens não concedidas pelo Executivo.
4) Adotar medidas até junho de 1996 para equilibrar os sistemas estaduais de Previdência Social.
5) Estabelecer programas de privatização, concessão de serviços públicos à iniciativa privada e desmobilização patrimonial, até junho de 96. Adotar mecanismos centralizados sobre as estatais estaduais para controlar despesas.
6) Implementar medidas para aumentar a arrecadação tributária própria. Esses índices de aumento deverão ser acertados com o Ministério da Fazenda.
7) Modernizar as secretarias estaduais da Fazenda e implementar sistemas de informática.
8) Encaminhar dados mensais ao Tesouro Nacional sobre receitas e despesas e relatório sobre o cumprimento das metas estabelecidas no programa de saneamento financeiro.
9) Informar ao Ministério da Fazenda, com antecedência de 30 dias, todas as medidas que resultem em aumento ou redução de receitas e despesas.
10) Obter equilíbrio operacional (com os juros) nas suas contas e incluir no Orçamento estadual os recursos necessários para efetuar os programas de ajuste fiscal e saneamento financeiro.
11) Não contratar novas operações de ARO. Manter em dia o pagamento das dívidas do Estado ou suas empresas com a União, incluindo contribuição previdenciária e demais tributos.
12) Os empréstimos feitos pela CEF terão aval do Tesouro Nacional. Os Estados terão de dar suas cotas dos Fundos de Participação e arrecadação do ICMS como garantias dos financiamentos.

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