São Paulo, sexta-feira, 1 de dezembro de 1995 |
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Polícia apreende seringas em Santos
MARCUS FERNANDES
Os kits estavam guardados no Departamento de Educação e Pesquisa em Saúde Pública da prefeitura. A apreensão foi determinada pela Promotoria Pública de Santos, com base na lei federal 6.368, de 1976, que considera passível de condenação toda pessoa que contribua para uso de drogas. O programa, que tem o apoio do Ministério da Saúde e é financiado por órgãos ligados à ONU (Organização das Nações Unidas), consistia em trocar seringas usadas por viciados em drogas por um kit com seringas descartáveis. A troca de seringas visa conter a disseminação da Aids entre viciados em drogas. Estudos desenvolvidos em Santos indicam que são altos os índices de parceiros de viciados que contraem o vírus da Aids em relações sexuais. É a segunda vez que a prefeitura é impedida de distribuir seringas para usuários de drogas injetáveis. Em 91, o MP (Ministério Público) entrou com uma ação na Justiça que impediu a troca das seringas. Na época, a prefeitura havia destinado 5.000 seringas para serem trocadas. Um acordo entre a prefeitura e o MP possibilitou que os responsáveis pelo programa não fossem enquadrados como traficantes. O processo acabou sendo arquivado. A Promotoria Criminal de Santos, por meio do promotor João Ferreira Dantas, 35, disse ontem à Agência Folha que o Ministério Público do Estado estuda entrar com uma ação que proíba a distribuição de seringas no Estado. "Estamos enviando documentos ao Ministério Público Federal para que se estude semelhante medida em nível federal", disse. O Ministério da Saúde previa implantar o programa de troca de seringas em 15 cidades brasileiras. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Santos disse na tarde de ontem que o município irá recorrer da medida. O prefeito de Santos, David Capistrano (PT), que é médico, disse que a prefeitura está "respaldada juridicamente" para colocar em prática o programa. Capistrano afirmou que a prefeitura possui pareceres favoráveis ao programa emitidos pelos conselhos Estadual e Federal de Entorpecentes. O advogado Alberto Toron, presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes, assina parecer em que, referindo-se a lei 6.368, afirma: "há que se considerar que a motivação da autoridade de saúde jamais se igualaria à do traficante". Texto Anterior: Urbanismo fantástico; Achado; Inflação Próximo Texto: Brasil ganha 12 milhões de doentes em 95 Índice |
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