São Paulo, sábado, 2 de dezembro de 1995
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Lei proíbe discriminação em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

Foi sancionada ontem, Dia Mundial de Luta contra a Aids, uma lei que proíbe a discriminação contra os portadores do vírus HIV na cidade de São Paulo.
A lei é de autoria do vereador Arselino Tatto (PT) e prevê para os infratores penas que vão de multa a perda da licença de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais.
A pena para estabelecimentos comerciais, industriais, entidades, associações ou sociedades civis cujos empregados ou representantes cometerem discriminação é de 250 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou R$ 9.675,00.
Segundo o vereador Tatto, a idéia de propor a lei nasceu de uma conversa com três metalúrgicos portadores do HIV que o procuraram dizendo que estavam sofrendo discriminação na empresa em que trabalhavam.
Para a advogada Áurea Celeste da Silva Abade, presidente do Gapa (Grupo de Apoio e Prevenção à Aids), a lei é uma iniciativa "muito positiva, mas depende da vontade política das autoridades para ser cumprida".
Segundo Áurea, a Constituição já proíbe a discriminação, mas, para haver punição dos culpados, é preciso provar que houve dano moral ou financeiro. "Processos assim costumam levar anos", diz.

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