São Paulo, segunda-feira, 4 de dezembro de 1995
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Controle externo divide juízes e advogados

DA REPORTAGEM LOCAL

Erramos: 06/12/95
O juiz Antonio Carlos Villen é membro do conselho administrativo da Associação Juízes para a Democracia, e não presidente, como erroneamente informou reportagem à pág. 1-10 ( Brasil) de 4/12. O presidente da Associação é Urbano Ruiz. Também não foi mencionado que o debate de lançamento do livro "Controle do Judiciário", do qual Villen participou, foi promovido não só pela Folha, mas também pela editora Revan, responsável pela publicação.
O modelo ideal de controle do Poder Judiciário está longe de encontrar consenso entre as partes envolvidas na discussão do assunto, como juízes, advogados e parlamentares.
As discordâncias ficaram claras no debate "O Controle do Judiciário", realizado na Folha no último dia 27. Elas começam na origem: o controle deve ser externo ou interno?
Na primeira hipótese, ele seria exercido por um conselho formado por membros do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e representantes de advogados e da sociedade civil.
O controle interno seria feito por integrantes do próprio Poder Judiciário, que receberiam atribuição especial.
Entre os participantes do debate -mediado pelo advogado e articulista da Folha, Walter Ceneviva- o controle externo foi defendido pelo deputado José Genoino (PT-SP) e pelo juiz Antônio Carlos Villen, da Associação Juízes Para a Democracia.
O ministro Carlos Mário Velloso, presidente do STF (Tribunal Superior Eleitoral), e o advogado Saulo Ramos propuseram o controle interno, exercido por um órgão de atuação em todo o país.
O mais cético em relação à eficácia desses modelos foi o advogado Marcello Cerqueira, autor do livro "O Controle do Judiciário", lançado na Folha antes do debate.
Em sua opinião, a mudança fundamental é a democratização do Judiciário, para garantir acesso de todos os cidadãos à Justiça.
Mesmo debatedores que concordaram com teses semelhantes apresentaram divergências sobre a sua forma de implementação.
Villen criticou a composição do órgão de controle externo previsto em emenda constitucional de autoria de Genoino.
Segundo ele, a proposta do deputado dá excessivo poder à cúpula do Judiciário, do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na composição dos órgãos de controle externo.
Velloso considerou inconstitucional a proposta de controle externo, por violar o princípio da separação de Poderes.
Cerqueira afirmou que o controle externo é antidemocrático e qualquer discussão sobre o assunto é "uma perda de tempo".
O mecanismo, observou, só poderia vir a ser implementado com a concordância do STF, pois somente ele tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de mudanças legislativas, como a criação do controle externo.
Saulo Ramos afirmou que os problemas do Judiciário não serão resolvidos apenas com a criação de um órgão de controle.
O advogado defendeu as súmulas vinculantes, que deveriam ser seguidas por juízes de primeira instância quando aprovadas por maioria expressiva dos tribunais.

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