São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
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Desconto simplificado do IR fica restrito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O desconto simplificado de 20% sobre o rendimento bruto na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não será estendido a todos os 6 milhões de contribuintes. O projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados limita esse benefício aos contribuintes que tiverem em 1996 renda bruta anual até R$ 27 mil.
O projeto eliminou a alíquota de 35% para os rendimentos mais elevados -acima de R$ 16,2 mil mensais em 1996. Com isso, cerca de 14 mil contribuintes hoje enquadrados nos 35% passarão para a alíquota de 25%. A outra alíquota do IRPF será de 15% (para quem ganhar entre R$ 900 e R$ 1.800 mensais).
A tabela do IR retido na fonte ficará congelada durante 1996.
As mudanças nas alíquotas retomaram a carga tributária que vigorava antes da criação do Fundo Social de Emergência.
Em 1994, com a criação do fundo, foram implantados os adicionais de 35% e de 1,6 ponto percentual na alíquota de 25%, que passou para 26,6%. Isso proporcionou arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão.
O governo espera compensar perda dessa receita com o aumento do IR das empresas.
O relator da proposta, deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), disse ontem que o limite para o desconto simplificado foi negociado com o governo, que alegava perda de 4% na arrecadação do IRPF -o equivalente a R$ 600 milhões-, caso a isenção fosse estendida a todos os contribuintes, como pretendia Kandir.
O desconto simplificado substituirá a atual sistemática de abatimentos com saúde, educação, dependentes etc. Em vez de comprovar esses gastos, o contribuinte poderá abater 20% de sua renda anual bruta. Se tiver comprovantes de despesas que ultrapassem R$ 5.400 (20% de R$ 27 mil), poderá optar pelo sistema atual.
A inovação poderá ser usada já na declaração de 1996 (ano-base 1995), mas para quem tiver neste ano renda bruta até R$ 21.458.
Outra mudança é a isenção de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência privada até o limite de R$ 900 mensais para contribuintes com 65 anos ou mais. A idéia é igualar o tratamento dispensado a benefícios da previdência oficial, que já são isentos.
O projeto permite que a partir de 96 sejam deduzidas as contribuições à previdência privada.
Os rendimentos pagos aos empregados a título de participação nos lucros também estarão isentos do imposto. O projeto fixou ainda limite para atraso na restituição do IRPF. A partir do 10º mês da entrega da declaração, o contribuinte poderá compensar do imposto a pagar até o valor do imposto ainda não restituído pela Receita Federal.
O texto eleva para R$ 1.700 o limite do desconto de despesas com instrução escolar na declaração de 97 (na de 96 será de R$ 1.500). Elas ficaram restritas aos cursos de 1º, 2º e 3º graus, cursos profissionalizantes e de especialização, mas também vão abranger gastos com creches e jardins de infância.
O projeto, aprovado por 327 votos favoráveis -houve 92 votos contra e 6 abstenções-, deverá ser votado no Senado na próxima semana. Para vigorar em 1996, terá de ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso até o próximo dia 31.

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