São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
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Medidas são benéficas, afirma tributarista

DA REPORTAGEM LOCAL

As mudanças propostas pelo deputado Antônio Kandir (PSDB-SP) ao projeto de lei do governo sobre as regras para o Imposto de Renda das pessoas físicas vão beneficiar os contribuintes a partir de 1996.
A principal medida em benefício dos contribuintes proposta por Kandir -a ampliação do desconto simplificado de 20% para todos os contribuintes, desde que limitado a R$ 5.400-, entretanto, não foi aprovada. Assim, quem ganhar mais de R$ 27 mil em 96 não poderá usar o desconto simplificado.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, essa decisão seria "a grande boa novidade". Segundo ela, seria uma "decisão justa", pois todos poderiam usar o desconto.
O fim da alíquota de 35% é uma mudança que favorecerá os contribuintes com renda mais elevada -acima de R$ 16,2 mil. "A alíquota era demagógica. Existindo ou não, não fazia diferença. Sua extinção é coerente com a redução proposta para o imposto das empresas" afirma Elisabeth.
O aumento do limite de dedução das despesas com instrução, de R$ 1.500 para R$ 1.700 a partir de 96, e a permissão para deduzir tais despesas com creches e jardins de infância, também beneficiam os contribuintes.
Para a tributarista, o governo deveria permitir que a dedução também de despesas com cursos de línguas estrangeiras. "Não permitir a dedução é ir na contramão do processo de globalização da economia", afirma Elisabeth.
Ela também vê como um avanço a proposta de fixar um limite (dez meses) para a restituição do imposto. Apesar disso, a tributarista entende que a compensação do imposto, a partir do 10º mês, poderá não fazer justiça a todos que têm direito a devolução.
Embora ainda não se tenha uma definição exata de como será a compensação, alguns contribuintes poderão não usá-la, diz a tributarista. Se a compensação for permitida apenas no pagamento do IR anual, quem sempre tem devolução não poderá ser beneficiado.
Neste caso, Elisabeth sugere que o governo crie um sistema de compensação direta.

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