São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995 |
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O QUE DEVE MUDAR NO IR ISENÇÃO Passa de R$ 795,24 neste mês para R$ 900 em janeiro ALÍQUOTAS Mantém a de 15% para quem ganhar em 96 entre R$ 900 e R$ 1.800 mensais. Reduz de 26,6% para 25% a de quem ganha acima de R$ 1.800. Eliminada a de 35% TABELA Deixa de ser corrigida pela Ufir e fica congelada em reais DESCONTO SIMPLIFICADO Valerá para contribuintes que em 1996 tiverem rendimento bruto anual até R$ 27 mil. Na declaração de 96 (ano-base 95), o desconto poderá ser usado para quem tiver rendimento bruto anual até R$ 21.458 DEDUÇÕES A partir de 96 poderão ser deduzidas as contribuições para a previdência privada. Gastos com educação serão limitados aos cursos de 1º, 2º e 3º graus, profissionalizantes e de especialização e instrução pré-escolar, até o limite anual de R$ 1.700 INCENTIVOS FISCAIS Fixa limite global de 12% do imposto devido para as três deduções mais doações a entidades filantrópicas, tornando flexível a distribuição em cada um dos incentivos NOVAS ISENÇÕES Quem tem 65 anos ou mais poderá deduzir benefícios recebidos de entidades de previdência privada até R$ 900 por mês. Participação de empregados nos lucros é isenta BENS Todos os bens de valor igual ou superior a R$ 5.000 adquiridos a partir de 96 terão de ser declarados obrigatoriamente GANHOS DE CAPITAL Fixa em R$ 20 mil o limite de isenção para bens de pequeno valor e reduz para R$ 150 mil a isenção do ganho de capital na venda do único imóvel MICROEMPRESAS Reduz de 32% para 16% a alíquota do Imposto de Renda para microempresas Obs.: de acordo com o projeto de lei aprovado pela Câmara. O texto ainda será votado no Senado, onde poderá sofrer modificações Texto Anterior: FHC ataca 'burocratas' Próximo Texto: Câmara vai investigar câmbio em embaixadas; Senado aprova nome de Itamar para a OEA; PC requere liberdade condicional ao STF; TSE adia exibição do programa do PSDB; Presidente da Eletropaulo deixa o governo Covas Índice |
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