São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
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O QUE DEVE MUDAR NO IR

ISENÇÃO
Passa de R$ 795,24 neste mês para R$ 900 em janeiro
ALÍQUOTAS
Mantém a de 15% para quem ganhar em 96 entre R$ 900 e R$ 1.800 mensais. Reduz de 26,6% para 25% a de quem ganha acima de R$ 1.800. Eliminada a de 35%
TABELA
Deixa de ser corrigida pela Ufir e fica congelada em reais
DESCONTO SIMPLIFICADO
Valerá para contribuintes que em 1996 tiverem rendimento bruto anual até R$ 27 mil. Na declaração de 96 (ano-base 95), o desconto poderá ser usado para quem tiver rendimento bruto anual até R$ 21.458
DEDUÇÕES
A partir de 96 poderão ser deduzidas as contribuições para a previdência privada. Gastos com educação serão limitados aos cursos de 1º, 2º e 3º graus, profissionalizantes e de especialização e instrução pré-escolar, até o limite anual de R$ 1.700
INCENTIVOS FISCAIS
Fixa limite global de 12% do imposto devido para as três deduções mais doações a entidades filantrópicas, tornando flexível a distribuição em cada um dos incentivos
NOVAS ISENÇÕES
Quem tem 65 anos ou mais poderá deduzir benefícios recebidos de entidades de previdência privada até R$ 900 por mês. Participação de empregados nos lucros é isenta
BENS
Todos os bens de valor igual ou superior a R$ 5.000 adquiridos a partir de 96 terão de ser declarados obrigatoriamente
GANHOS DE CAPITAL
Fixa em R$ 20 mil o limite de isenção para bens de pequeno valor e reduz para R$ 150 mil a isenção do ganho de capital na venda do único imóvel
MICROEMPRESAS
Reduz de 32% para 16% a alíquota do Imposto de Renda para microempresas

Obs.: de acordo com o projeto de lei aprovado pela Câmara. O texto ainda será votado no Senado, onde poderá sofrer modificações

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