São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Peemedebista quer manter pena de prisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de Lei de Imprensa, aprovado ontem pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, prevê a manutenção da pena de prisão para jornalistas e proprietários de meios de comunicação por crime de imprensa -quando alguém se considera ofendido, caluniado ou difamado por algo publicado.
O relator do projeto, deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), havia excluído de seu parecer a pena de prisão para os crimes de imprensa. Mas seu relatório, apesar de aprovado, foi modificado em alguns pontos pela comissão.
A emenda trouxe de volta a pena de prisão, proposta pelo deputado Wagner Rossi (PMDB-SP) e aprovado por 32 votos a 2 (votaram contra Tilden Santiago, do PT mineiro, e Landim).
O projeto agora será examinado e votado pela Comissão de Constituição e Justiça e vai a votação do plenário. Depois, segue para o Senado Federal.
Pelo projeto, caberá ao juiz definir pela prisão ou prestação de serviços comunitários como pena pelos crimes de imprensa. Também está prevista multa para as empresas.
Os veículos de comunicação terão a responsabilidade principal pelo crime de imprensa. O jornalista (autor da matéria) responde solidariamente com a empresa.
"O crime contra a honra é punido com a prisão para qualquer brasileiro. Queremos a liberdade de imprensa, mas não a descriminação entre brasileiros", disse Wagner Rossi.
Segundo Landim, a pena de prisão para jornalista não está de acordo com a "nova ordem jurídica". "Vou apresentar um destaque para eliminar a pena de prisão no plenário", afirmou.
Outra proposta de Rossi, aprovada pela Comissão, foi a mudança do teto das multas para os veículos de comunicação. O limite das multas ficou em 10% do faturamento das empresas. Landim havia estipulado R$ 100 mil.
O direito de resposta para quem se sentir ofendido pelos meios de comunicação continua como foi proposto por Landim. O juiz, ao receber o pedido de resposta, terá seis dias para anunciar sua decisão.
Os jornais, revistas, rádios ou TVs serão obrigados a informar ao seu público sobre todas as penas a que forem condenadas, além de publicar ou transmitir a resposta.
Os veículos também serão impedidos de recusar textos de caráter publicitário.

Texto Anterior: Câmara vai investigar câmbio em embaixadas; Senado aprova nome de Itamar para a OEA; PC requere liberdade condicional ao STF; TSE adia exibição do programa do PSDB; Presidente da Eletropaulo deixa o governo Covas
Próximo Texto: Trabalho escravo aumenta
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.