São Paulo, terça-feira, 19 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Entenda a Medida Provisória

DA REPORTAGEM LOCAL

A MP das mensalidades determina que a anuidade de 96 deve corresponder ao valor da última mensalidade de 95 multiplicada por 12 parcelas. Sobre esse valor, as escolas poderão incluir suas previsões de aumento de custos.
Caso haja impasse, pais e escolas podem nomear um mediador para a questão.
A Confenen criticava a MP afirmando que os donos de escolas iriam ser levados ao prejuízo e à falência e que o governo estava promovendo uma interferência indevida na livre iniciativa.
Segundo os donos de escolas, o "congelamento" dos lucros fere o artigo 173 da Constituição, que só permite a intervenção se houver aumento arbitrário do lucro.
Segundo a Apaesp, as escolas são obrigadas a apresentar a planilha de custos caso os pais a solicitem. A associação diz também que da planilha das escolas só devem constar os itens que fazem parte da planilha modelo divulgada pelo governo junto com a MP.
"A MP induz ao exercício da cidadania. Os pais terão que fiscalizar o cumprimento da MP", diz Hebe Tolosa, da Apaesp.

Texto Anterior: Associação faz críticas
Próximo Texto: Aeroportos e rodoviárias esperam ter movimento maior do que em 94
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.