São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 1995
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Atual medida pode virar lei a partir do próximo ano

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar da divergência sobre quando a escola deve apresentar a planilha de custos, a reunião ontem entre sindicatos de escolas, associações de pais e alunos e a Secretaria de Acompanhamento de Preços mostrou que a atual medida provisória de preços escolares agrada -mais do que desagrada- todas as partes. Com isso, no ano que vem ela deve se tornar lei.
Todos concordam que a escola tem que apresentar o valor da anuidade 45 dias antes da matrícula, junto com o texto do contrato que será assinado pelos pais.
Só foi possível trabalhar com esse conceito de anuidade depois que a inflação desceu a patamares mais razoáveis. Até hoje se fala em mensalidade porque antes o hábito era ter reajustes mês a mês.
Com essa mudança -que elimina aumentos no decorrer do ano-, as disputas em torno das mensalidades devem se limitar, já em 1996, ao mês da matrícula -em torno de setembro e outubro.
Pela MP, a escola tem que dar ao pais a opção de pagar a anuidade em 12 meses. Pode também oferecer outras formas de pagamento. Mas o total pago não pode exceder o valor da anuidade.
A MP não deixa claro como os pais devem atuar se a escola se recusar a negociar aumentos considerados abusivos. A saída continua sendo recorrer à Justiça, dizem as entidades de pais e alunos.
(FR)

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