São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 1995 |
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Atual medida pode virar lei a partir do próximo ano
FERNANDO ROSSETTI
Todos concordam que a escola tem que apresentar o valor da anuidade 45 dias antes da matrícula, junto com o texto do contrato que será assinado pelos pais. Só foi possível trabalhar com esse conceito de anuidade depois que a inflação desceu a patamares mais razoáveis. Até hoje se fala em mensalidade porque antes o hábito era ter reajustes mês a mês. Com essa mudança -que elimina aumentos no decorrer do ano-, as disputas em torno das mensalidades devem se limitar, já em 1996, ao mês da matrícula -em torno de setembro e outubro. Pela MP, a escola tem que dar ao pais a opção de pagar a anuidade em 12 meses. Pode também oferecer outras formas de pagamento. Mas o total pago não pode exceder o valor da anuidade. A MP não deixa claro como os pais devem atuar se a escola se recusar a negociar aumentos considerados abusivos. A saída continua sendo recorrer à Justiça, dizem as entidades de pais e alunos. (FR) Texto Anterior: Escolas se recusam a apresentar custos a pais Próximo Texto: Vestibular da Unesp começa com prova de conhecimentos gerais 'fácil' Índice |
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