São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 1995 |
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Escolas se recusam a apresentar custos a pais
FERNANDO ROSSETTI
A medida provisória (MP) que regulamenta a questão -reeditada anteontem- determina que, para calcular o valor da anuidade de 1996, a escola deve simplesmente multiplicar por 12 a mensalidade paga em dezembro. Se a escola quiser estabelecer uma anuidade maior do que isso -e praticamente todas querem incorporar pelo menos a inflação e o aumento dos professores em março-, deve explicar para os pais o porquê desse aumento. É nesse ponto que entra a questão da planilha. As entidades de pais e alunos interpretam que a MP determina que, na justificativa do aumento, a escola deve apresentar a sua planilha. Mas ontem o Sieeesp (principal sindicato de escolas particulares da pré-escola ao 2º grau), o Grupo-Associação de Escolas Particulares e o Semesp (que reúne faculdades) disseram que só apresentam a planilha à Justiça ou ao órgão do governo que exigir isso. Essa posição foi colocada em uma reunião em São Paulo com o secretário de Acompanhamento de Preços do Ministério da Fazenda, Luís Paulo Vellozo Lucas, mais as duas associações estaduais de pais e alunos (Aipa e Apaesp). "Nenhum setor da economia é obrigado a apresentar planilha de seus custos; só se houver abuso", disse o presidente do Grupo, Sylvio Gomide, 43. Os diretores das associações de pais e alunos (Mauro Bueno, da Aipa, e Hebe Tolosa, da Apaesp) afirmam que, embora a decisão das escolas seja um complicador, é fácil conseguir a apresentação da planilha na Justiça. Anteontem, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo da MP que trata da planilha de custos. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que havia movido a ação de inconstitucionalidade desse artigo, voltou atrás, e disse que a planilha deve ser apresentada. Texto Anterior: Dois morrem baleados em hotel de Brasília Próximo Texto: Atual medida pode virar lei a partir do próximo ano Índice |
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