São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 1995
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Liminar não garante matrícula

DA REPORTAGEM LOCAL

O administrador de empresas Oswaldo Casarin, 45, diz não ter conseguido fazer a matrícula de suas filhas no Colégio Bandeirantes apesar de ter obtido na Justiça uma liminar permitindo que as inscrições fossem feitas.
Alunos em débito com a escola não podem ser rematriculados. Casarin não pagou algumas mensalidades por considerar que os aumentos praticados em 95 foram abusivos.
Colégio
"Não vamos descumprir a decisão judicial. Somente fizemos uma petição ao juiz pedindo esclarecimentos", afirma Mauro Aguiar, 45, diretor do Colégio Bandeirantes.
Segundo Aguiar, a liminar determina que Casarin deposite em juízo uma caução. "Isso não foi feito e não ficou claro se a caução é relativa aos valores devidos em 95 ou se inclui também a anuidade de 96."
O diretor diz que o caso de Casarin é completamente atípico e que o colégio, que auxilia alunos com dificuldades financeiras, havia feito a proposta de não cobrar os juros da dívida.
"Posso tentar ajudar, mas não posso permitir que um pai bata na minha mesa e diga que vai pagar tanto."

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