São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 1995 |
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Acusados de tortura podem ser indiciados
DA REPORTAGEM LOCAL O MPE (Ministério Público Estadual) deverá pedir o indiciamento por lesão corporal, danos e constrangimento ilegal dos policiais acusados de torturar o comerciante Messias Francisco de Souza, 63, e de sua mulher, a professora Dirce Maria Anacleto, 52.A afirmação é do promotor Luis Roque Lombardo Barbosa, corregedor do TJM (Tribunal de Justiça Militar). Ontem, os tenentes Maurício Araújo e Vinícus Ferreira Paulino Filho negaram a tortura do comerciante e da professora. O crime aconteceu no último dia 15 de outubro. O tenente Araújo teria chefiado os cerca de 20 PMs que invadiram a casa do comerciante em São Mateus (zona leste) e submeteram marido e mulher a sessões de choques elétricos, pauladas, chutes e socos. Os dois tenentes foram ouvidos no inquérito policial militar que apura a acusação do casal. Outros três policiais, entre eles o cabo Paulo Zanzini, depuseram anteontem na sede do Comando de Policiamento da Zona Leste. Texto Anterior: Assassino de torcedor participou de chacina Próximo Texto: Corregedoria convoca major para explicação Índice |
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