São Paulo, sábado, 23 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Decreto reduz pena de PC em um terço

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O empresário Paulo César Farias e o piloto Jorge Bandeira, condenados em 94 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por crime de falsidade ideológica, foram beneficiados ontem pelo decreto que prevê a redução de penas e indulto de Natal a presos, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O presidente do STF, Sepúlveda Pertence, reduziu a pena de PC Farias de sete anos de prisão para quatro anos e oito meses.
A de Bandeira foi reduzida de um ano e dois meses para nove meses e dez dias, por força do decreto presidencial 1.645, de 21 de setembro passado.
A decisão de Pertence atende parcialmente o parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, favorável à liberdade condicional de ambos.
No despacho, o presidente do STF se negou a examinar o pedido, manifestando-se apenas pela redução da pena em um terço.
Ele considerou superficiais os laudos que atestam o bom comportamento de PC, enviados pelo Conselho Penitenciário de Alagoas.
Pertence pediu um novo relatório ao juiz de execução penal de Maceió e ao secretário estadual de Justiça para examinar a possibilidade de conceder a condicional ao ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor.
Preso desde dezembro de 93, PC cumpre pena em regime aberto -presta serviços voluntários durante o dia e dorme numa cela especial do Corpo de Bombeiros, em Maceió.
Bandeira foi preso em abril deste ano e sai da cadeia dentro de um mês, quando termina sua pena decretada pelo próprio STF. Mas poderá ser solto nos próximos dias, caso peça liberdade condicional a Pertence.
O Código Penal e a Lei de Execuções Penais garantem a concessão do benefício da liberdade condicional aos presos primários (sem crimes cometidos anteriormente) que têm apresentado bom comportamento e já cumpriram um terço da pena.

Texto Anterior: Suplente de assassinado assume hoje
Próximo Texto: Preso sai e busca forças para voltar
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.