São Paulo, sábado, 23 de dezembro de 1995
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Faixa de isenção do Imposto de Renda terá aumento real de 8,6%

DA REDAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 1996, a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) deverá valer R$ 0,8288. O IPCA Especial, que corrige a Ufir, registrou variação de 4,22% neste último trimestre do ano. A faixa isenta do Imposto de Renda será ajustada em 13,17% em 96 pois a tabela foi desindexada.
O valor oficial da Ufir ainda será fixado pela Receita Federal. Sua utilização, entretanto, está bem mais restrita.
A tabela do Imposto de Renda de janeiro, por exemplo, já está fixada em reais no projeto de lei aprovado pelo Congresso -deve ser sancionado na próxima semana- e não tem mais nada a ver com a Ufir.
Mas no pagamento de impostos federais atrasados, com fato gerador (quando passou a ser devido) anterior a 1º de janeiro de 95, a Ufir ainda é utilizada para corrigir o valor do débito. O cálculo da multa e dos juros também depende do fato gerador.
A faixa isenta da tabela do Imposto de Renda na fonte para janeiro recebeu reajuste de 13,17% sobre o último trimestre de 95. Passará de R$ 795,24 (mil Ufir) para R$ R$ 900,00 (valor só em reais). Na faixa seguinte o reajuste foi de 16,08%.
O reajuste aplicado à faixa isenta corresponde a um aumento real de 8,59% sobre a variação da Ufir.
Ganho inicial
Com essas alterações, a carga tributária mensal das pessoas físicas, que cairá em janeiro devido ao reajuste acima da Ufir, ficará empatada com a atual quando a inflação acumulada de 96 atingir cerca de 10%. A partir daí a carga tributária sobe.
A tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Kignel & Libertuci Advogados, calcula que haverá ganho tributário para os contribuintes se a inflação de 96 ficar abaixo de 18%. Mesmo com inflação mais elevada o ganho persistirá para algumas faixas porque a alíquota de 26,6% cairá para 25% em 96.

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