São Paulo, sábado, 23 de dezembro de 1995 |
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Sai data para comprovante
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA As empresas devem entregar aos seus empregados, até 29 de fevereiro, o comprovante de rendimentos pagos e de imposto retido na fonte em 1995.O prazo é o mesmo para os bancos entregarem aos clientes os comprovantes de rendimentos de aplicações. Os documentos serão necessários à declaração do Imposto de Renda em 96. No comprovante de rendimentos serão incluídos saldos de conta corrente e de poupança em 31 de dezembro de 1994 e de 1995. Além disso, devem ser discriminados os rendimentos líquidos (descontados os impostos) de aplicações creditados no ano passado. A Receita divulgou ontem no "Diário Oficial" os modelos dos comprovantes de rendimentos. Texto Anterior: Faixa de isenção do Imposto de Renda terá aumento real de 8,6% Próximo Texto: IPCA-E é de 22,5% em 95; aluguéis pressionam Índice |
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