São Paulo, sábado, 23 de dezembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sai data para comprovante

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas devem entregar aos seus empregados, até 29 de fevereiro, o comprovante de rendimentos pagos e de imposto retido na fonte em 1995.
O prazo é o mesmo para os bancos entregarem aos clientes os comprovantes de rendimentos de aplicações.
Os documentos serão necessários à declaração do Imposto de Renda em 96.
No comprovante de rendimentos serão incluídos saldos de conta corrente e de poupança em 31 de dezembro de 1994 e de 1995.
Além disso, devem ser discriminados os rendimentos líquidos (descontados os impostos) de aplicações creditados no ano passado.
A Receita divulgou ontem no "Diário Oficial" os modelos dos comprovantes de rendimentos.

Texto Anterior: Faixa de isenção do Imposto de Renda terá aumento real de 8,6%
Próximo Texto: IPCA-E é de 22,5% em 95; aluguéis pressionam
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.