São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 1995
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STF deve dar liberdade condicional a PC

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ano Novo, vida nova. Preso há dois anos, o empresário Paulo César Farias deve entrar 1996 livre por decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence.
A defesa entrou com pedido de liberdade condicional sob a alegação de bom comportamento. Além disso, PC tem a seu favor o fato de ser réu primário e já ter cumprido mais de um terço de sua pena.
Há duas semanas, PC e seu sócio, o piloto Jorge Bandeira de Mello, tiveram suas penas reduzidas por força do Decreto 1.645, de 21 de setembro, assinado pelo presidente Fernando Henrique.
A condenação de PC passou de sete anos para quatro anos e oito meses de prisão e, a de Bandeira, de um ano e dois meses para nove meses e dez dias. Bandeira pode sair da cadeia dentro de um mês, quando terá cumprido a pena.
A Folha apurou que Pertence deve decidir pela concessão do benefício até o final da semana. Com as novas informações do Conselho Penitenciário de Alagoas, o pedido de liberdade condicional pode ser sustentado juridicamente.
O conselho enviou anteontem um novo ofício ao STF para confirmar a boa conduta de PC Farias na prisão. O relatório da Justiça alagoana é extremamente favorável. Os integrantes do conselho trabalharam no feriado de Natal para terminar o relatório a tempo de PC passar o réveillon em casa.
Pertence havia considerado superficial o primeiro laudo.
PC Farias foi condenado em 94 pelo STF por crime de falsidade ideológica. Ele cumpre pena em regime aberto (dorme na cadeia e presta serviços voluntários durante o dia), em uma cela especial do Corpo de Bombeiros de Maceió.

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